PORTARIA 2760/04 - SME
Dispõe sobre a adoção de FICHAS DE SAÚDE pelas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino.
A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e considerando:
- os termos da Lei nº 13.285, de 09 de janeiro de 2002, dispondo sobre a Criação do Programa de Prevenção a Diabetes e à Anemia Infantil;
- os termos dos artigos 2°, 3° e 4° do Decreto n° 43.236, de 22 de maio de 2003;
RESOLVE:
1- Fica adotada a FICHA DE SAÚDE A, integrante do anexo único desta portaria, para os Centros de Educação Infantil da rede direta;
2- Fica adotada a FICHA DE SAÚDE B, integrante do anexo único desta portaria, para as Escolas de Educação Infantil e de Ensino Fundamental ;
3- Fica adotada a FICHA DE SAÚDE C, integrante do anexo único desta portaria, para as Escolas de Ensino Fundamental e para as Escolas de Ensino Fundamental e Médio
4- Fica adotada a FICHA DE SAÚDE E, integrante do anexo único desta portaria, para as crianças e alunos com necessidades educacionais especiais matriculados nas Unidades Educacionais da Secretaria Municipal de Educação;
5- Ficam excluidas das fichas de matrícula que são utilizadas atualmente as informações relativas à saúde;
6- O prazo final para preenchimento das fichas de saúde ora adotadas será o dia 30/ 04, ou seja, até o final do 1º bimestre;
7- As Coordenadorias de Educação deverão solicitar anualmente à Gráfica da Secretaria Municipal de Educação a reprodução das FICHAS DE SAÚDE A, B, C e E.
8- Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pelos Coordenadores de Educação das Subprefeituras, consultado, se necessário, o GT instituído através da Portaria Intersecretarial nº 03/02.
9- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
OBS.: ANEXOS, VIDE DOM 06/05/2004, PÁGS. 13 A 15.