PORTARIA 2747/12 - SME
DE 17 DE ABRIL DE 2012
Dispõe sobre a PROVA DA CIDADE 2012 e dá outras providências
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que integram o processo de avaliação educacional:
- a coleta de informações significativas sobre a aprendizagem;
- a utilização de instrumento padronizado de coleta de informações para a avaliação formativa e somativa dos alunos;
- a avaliação somativa que focaliza, de forma complementar, o desenvolvimento cumulativo de habilidades cognitivas consideradas relevantes socialmente;
- a utilização de um instrumento que subsidie a análise dos resultados da aprendizagem pela comunidade escolar;
- a necessidade de acompanhar habilidades privilegiadas nas orientações curriculares da Rede e identificadas como frágeis nos resultados da Prova São Paulo 2011.
RESOLVE:
Art. 1º - A PROVA DA CIDADE 2012, integrante do Sistema de Avaliação do Aproveitamento Escolar dos Alunos da Rede Municipal de Ensino de São Paulo, instituído pela Lei nº 14.063, de 14/10/05, alterada pela Lei nº 14.650, de 20/12/07, e regulamentada pelo Decreto nº 47.683, de 14/09/06, alterado pelo Decreto nº 49.550, de 30/05/08, observará ao contido na presente Portaria.
Parágrafo Único A PROVA DA CIDADE 2012 referida no caput deste artigo não substituirá a Prova São Paulo, realizada nos termos da legislação supramencionada.
Art. 2º - A PROVA DA CIDADE 2012 será aplicada em dois períodos na seguinte conformidade:
I - 1ª PROVA DA CIDADE 2012 12 e 13/06/12, abrangendo as áreas de conhecimento de Língua Portuguesa (Leitura e Produção de Texto) e Matemática;
II - 2ª PROVA DA CIDADE 2012 20 e 21/09/12, abrangendo as áreas de conhecimento de Língua Portuguesa (Leitura) e Matemática.
Art. 3º - A participação das Unidades Educacionais será realizada por adesão, mediante inscrição no Portal da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue:
I - Período de 19/04 a 30/04/12 manifestação de adesão à 1ª PROVA DA CIDADE 2012 e de interesse em aderir à 2ª prova;
II - Período de 23/07 a 06/08/12 manifestação de adesão à 2ª PROVA DA CIDADE 2012.
Parágrafo Único Para participação na PROVA DA CIDADE 2012 será observado o limite de 80% (oitenta por cento) das unidades da Rede Municipal de Ensino.
Art. 4° - Cada aplicação da PROVA DA CIDADE 2012, contará com quatro tipos diferentes de instrumentos (cadernos de provas) para cada área de conhecimento, contendo 10 (dez) questões cada um e deverão ser aplicados na seguinte conformidade:
I - Caderno de Prova Alfa para os 3º e 4º anos do Ensino Fundamental de nove anos;
II - Caderno de Prova Beta para 4º ano PIC, 4º ano do Ciclo I e 1º ano do Ciclo II do Ensino Fundamental de oito anos;
III - Caderno de Prova Gama para 2º e 3º anos do Ciclo II do Ensino Fundamental de oito anos;
IV - Caderno de Prova Delta para 4º ano do Ciclo II do Ensino Fundamental de oito anos.
Parágrafo Único Ao aderir à PROVA DA CIDADE 2012, a unidade receberá cadernos de prova de Língua Portuguesa e Matemática, correspondentes a todas as turmas incluídas no sistema EOL da escola, em conformidade com o disposto no caput deste artigo.
Art. 5º - A reprodução e distribuição dos cadernos de provas serão de responsabilidade da CONAE 31, da Secretaria Municipal de Educação, e a entrega ocorrerá com, até um dia de antecedência à data de sua realização nas Unidades Educacionais, dentro dos respectivos horários de funcionamento.
§ 1º Será enviado o número fixo de 35 (trinta e cinco) cadernos de prova, por turma existente no sistema EOL das unidades que aderirem.
§ 2º Caberá à Equipe Gestora adotar as providências quanto ao remanejamento ou reprodução dos cadernos de provas no âmbito da unidade educacional, caso necessário.
§ 3º Haverá a reprodução de cadernos de provas ampliados e em Braile, os quais serão enviados para as Unidades Educacionais, desde que o pedido seja incluído e os quantitativos informados no momento de adesão.
Art. 6º - A PROVA DA CIDADE 2012 será aplicada por professores da própria Unidade Educacional e as orientações para a aplicação serão fornecidas no GUIA DE APLICAÇÃO DA PROVA DA CIDADE 2012, que será disponibilizado no portal de SME com três dias úteis de antecedência de cada aplicação da PROVA, conforme cronograma estabelecido no artigo 2º desta Portaria.
Art. 7º - A correção das questões de múltipla escolha da PROVA DA CIDADE 2012 deverá se realizar conforme segue:
I. pelos professores da própria Unidade Educacional, mediante orientações fornecidas no GUIA DE CORREÇÃO DA PROVA DA CIDADE 2012, a ser disponibilizado no portal de SME, no primeiro dia útil após cada aplicação de PROVA, conforme cronograma estabelecido no artigo 2º desta Portaria, os quais sintetizarão tais resultados em planilhas, fornecidas no mesmo guia, objetivando a análise e acompanhamento dos avanços e dificuldades dos alunos, nos horários coletivos.
II. por sistema on-line, mediante a digitação realizada por professores da Unidade Educacional, conforme orientações fornecidas no GUIA DE DIGITAÇÃO DA PROVA DA CIDADE 2012, a ser disponibilizado no portal de SME, no primeiro dia útil após cada aplicação de PROVA, conforme cronograma estabelecido no artigo 2º desta Portaria.
Parágrafo Único - A correção da produção de texto da PROVA DA CIDADE 2012 será realizada pelos professores da própria Unidade Educacional, mediante orientações igualmente fornecidas no GUIA DE CORREÇÃO DA PROVA DA CIDADE 2012.
Art. 8º - Para obter parâmetros de análise dos resultados obtidos para cada item da Prova, o Núcleo de Avaliação Educacional selecionará uma amostra representativa de Unidades Educacionais da Secretaria Municipal de Educação, para as quais a digitação não poderá ser optativa.
§ 1º - A digitação de resultados será optativa apenas para as Unidades não participantes da amostra representativa.
§ 2º Todas as Unidades Educacionais que digitarem os resultados, respeitando o período definido, poderão visualizar no próprio sistema os percentuais de acerto, por SME, por classe (ano de escolaridade), por turma (letra) e por escola, imediatamente após o término do período de digitação; futuramente, poderão contar também com a visualização desses resultados em forma de gráficos e tabelas e com o apontamento dos aspectos relevantes e deficitários em cada habilidade, gerados no próprio sistema.
§ 3º As Unidades Educacionais que não digitarem os resultados utilizarão as planilhas e orientações disponíveis no GUIA DE CORREÇÃO DA PROVA DA CIDADE 2012 para análise de seus resultados.
§ 4º As orientações sobre o acesso ao sistema para a adesão das unidades serão encaminhadas via mensagem eletrônica a partir de 18/04/2012.
Art. 9º- O período para digitação dos resultados será:
I - 1ª PROVA DA CIDADE 2012 de 14 a 27/06/12;
II - 2ª PROVA DA CIDADE 2012 de 24 a 05/10/12.
Parágrafo Único O sistema permitirá consultas dos resultados e geração de relatórios somente após o encerramento do período de digitação.
Art. 10 - Caberá ao Diretor da Unidade Educacional adotar as providências necessárias para o êxito da aplicação, correção e análise dos resultados da PROVA DA CIDADE 2012, especialmente, no que se refere à:
I. organização dos espaços e horários de aplicação da prova, podendo deslocar a data de aplicação para até três dias subsequentes, na ocorrência de problemas de força maior;
II. garantia de que os alunos tenham os materiais escolares apropriados, tais como: caneta, lápis, borracha e apontador;
III. ampla divulgação do evento a toda comunidade escolar;
IV. segurança e sigilo das provas que integram essas avaliações;
V. digitação dos resultados no prazo estipulado, no caso de sua escola ser selecionada para amostra;
VI. ampla divulgação da presente Portaria, dos materiais de orientação para aplicação, guia de correção e digitação de resultados da PROVA DA CIDADE 2012.
Art. 11 - As Diretorias Regionais de Educação - DRE, a Supervisão Escolar e DOT-P, oferecerão suporte técnico e administrativo às Unidades Educacionais, de modo a garantir a plena realização das atividades inerentes à PROVA DA CIDADE 2012.
Art. 12 - Os casos omissos e/ou excepcionais serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 13 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Portaria SME nº 1.628 de 14/03/11.