PORTARIA 2674/08 - SME
Dispõe sobre a recomposição da Jornada de Trabalho/ opção, para o 2º semestre/2008, dos Professores que ministram aulas no 4º Termo do Ciclo II- EJA e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO:
- o término do remanescente 4º Termo do Ciclo II da Educação de Jovens e Adultos, em julho/ 2008;
- a necessidade de estabelecer critérios para recomposição da Jornada de Trabalho/ opção dos Professores que ministram aulas no 4º Termo do Ciclo II, para o 2º semestre/ 2008.
RESOLVE:
Art. 1º - Os Professores que, no 1º semestre/2008, estiveram em regência de aulas do remanescente 4º Termo do Ciclo II da Educação de Jovens e Adultos- EJA, deverão, na Unidade Escolar de lotação ou de exercício, recompor sua Jornada de Trabalho/ opção, em seu turno de trabalho, com aulas vagas e/ou disponíveis da área de conhecimento/ disciplina da titularidade e/ou outras, desde que habilitados, respeitada a compatibilidade de horários, dentre as:
a) aulas sem regente;
b) aulas que tiverem sido escolhidas/ atribuídas anteriormente, seja a título de Jornada de Trabalho/ opção ou Jornada Especial de Hora-Aula Excedente- JEX, por Professor:
1) Contratado por emergência
2) Não Estável
3) Estável, quando se tratar de Professor Adjunto e Professor de Ensino Fundamental II e Médio
4) Adjunto, exclusivamente quando se tratar de Professor de Ensino Fundamental II e Médio
§1º - Os Professores de área diversa da de Ensino Fundamental II e Médio escolherão somente nas sessões periódicas que ocorrerem após o processo de que trata esta Portaria.
§2º - A atribuição/ escolha de aulas em outros turnos e de área de conhecimento/ disciplina diversa daquela de sua titularidade será efetuada somente se houver interesse do Professor, respeitada a compatibilidade de horários e turnos.
§3º - Os Professores que detenham mais de uma Unidade Escolar de exercício deverão, até 04/07/08, optar por uma delas, na qual pretendam participar da escolha/atribuição de que trata esta Portaria.
§4º - O Professor formalizará sua opção em declaração conforme modelo constante do Anexo I desta Portaria, dirigida ao Diretor da Unidade escolhida, entregando cópia a(s) outra(s) Unidade(s) Escolar( e aulas no decorrer do ano letivo, após o término do processo de escolha/ atribuição, a partir de 28/07/08.
Art. 7º - Na Diretoria Regional de Educação- DRE será dada a oportunidade aos Professores que restarem com aulas em quantidade inferior à Jornada de Trabalho/ opção de escolha de aulas sem regente para composição/ complementação da Jornada de Trabalho/ opção:
- a título de acomodação- se Professor de Ensino Fundamental II e Médio;
- a título de aproveitamento- se Professor Adjunto, Estável, Não Estável e Contratado.
Art. 8º - Durante o processo de escolha/ atribuição de que trata esta Portaria, os Professores não poderão desistir de aulas já escolhidas/ atribuídas.
Art. 9º - Os Professores que restarem com quantidade de aulas em número inferior à da Jornada de opção- JEIF perceberão a JBD, ao aguardo de novas oportunidades de composição/ complementação da Jornada.
Art. 10 - No processo de escolha/ atribuição de que trata esta Portaria, o Professor poderá se fazer representar por instrumento público ou particular de procuração ou, ainda, por declaração de próprio punho, acompanhada por documento de identidade do representante e cópia reprográfica do documento de identidade do representado.
Art. 11 - Com relação ao Professor que se ausentar, sem fazer uso da prerrogativa prevista no artigo anterior ou que, estando presente, recusar-se a escolher aulas ou vaga no módulo da Unidade Escolar, a autoridade competente atribuir-lhe-á, na ordem de classificação, aulas ou vaga no módulo da UE, conforme o caso, dando-lhe ciência através do Diário Oficial da Cidade de São Paulo- DOC.
Art. 12 - Durante o período de escolha/ atribuição de que trata esta Portaria, nas Unidades Escolares envolvidas e nas DREs, fica suspenso o processo de escolha/ atribuição específico do decorrer do ano letivo.
Art. 13 - A escolha/atribuição de turnos/ aulas mencionada nesta Portaria, seja no âmbito da UE ou da DRE, ocorrerá de acordo com o cronograma constante do seu Anexo II e sem prejuízo do cumprimento do horário de trabalho do Professor.
Art. 14 - O Diretor da Unidade Escolar deverá dar ciência expressa desta Portaria a todos os Professores em exercício.
Art. 15 - Compete ao Supervisor Escolar orientar e acompanhar a execução do processo de escolha/ atribuição, assegurando o fiel cumprimento dos dispositivos estabelecidos nesta Portaria e vistando os registros efetuados pelas Unidades Escolares.
Art. 16 - Os casos excepcionais ou omissos serão resolvidos pelo Diretor Regional de Educação, ouvida, se necessário, a Secretaria Municipal de Educação.
Art. 17 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
((RETR, ENTRAM IMAGENS
AGAAADM.101 e 102))
OBS.: QUADROS ANEXOS, VIDE DOC 24/06/2008 - PÁGINAS 14 E 15
PORTARIA 2674/08 - SME
REPUBLICACAO
-Republicado por ter saído incompleto no D.O.C. de 24/06/08.
PORTARIA Nº 2.674, DE 23 DE JUNHO DE 2.008
Dispõe sobre a recomposição da Jornada de Trabalho/ opção, para o 2º semestre/2008, dos Professores que ministram aulas no 4º Termo do Ciclo II- EJA e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO:
- o término do remanescente 4º Termo do Ciclo II da Educação de Jovens e Adultos, em julho/ 2008;
- a necessidade de estabelecer critérios para recomposição da Jornada de Trabalho/ opção dos Professores que ministram aulas no 4º Termo do Ciclo II, para o 2º semestre/ 2008.
RESOLVE:
Art. 1º - Os Professores que, no 1º semestre/2008, estiveram em regência de aulas do remanescente 4º Termo do Ciclo II da Educação de Jovens e Adultos- EJA, deverão, na Unidade Escolar de lotação ou de exercício, recompor sua Jornada de Trabalho/ opção, em seu turno de trabalho, com aulas vagas e/ou disponíveis da área de conhecimento/ disciplina da titularidade e/ou outras, desde que habilitados, respeitada a compatibilidade de horários, dentre as:
a) aulas sem regente;
b) aulas que tiverem sido escolhidas/ atribuídas anteriormente, seja a título de Jornada de Trabalho/ opção ou Jornada Especial de Hora-Aula Excedente- JEX, por Professor:
1) Contratado por emergência
2) Não Estável
3) Estável, quando se tratar de Professor Adjunto e Professor de Ensino Fundamental II e Médio
4) Adjunto, exclusivamente quando se tratar de Professor de Ensino Fundamental II e Médio
§1º - Os Professores de área diversa da de Ensino Fundamental II e Médio escolherão somente nas sessões periódicas que ocorrerem após o processo de que trata esta Portaria.
§2º - A atribuição/ escolha de aulas em outros turnos e de área de conhecimento/ disciplina diversa daquela de sua titularidade será efetuada somente se houver interesse do Professor, respeitada a compatibilidade de horários e turnos.
§3º - Os Professores que detenham mais de uma Unidade Escolar de exercício deverão, até 04/07/08, optar por uma delas, na qual pretendam participar da escolha/atribuição de que trata esta Portaria.
§4º - O Professor formalizará sua opção em declaração conforme modelo constante do Anexo I desta Portaria, dirigida ao Diretor da Unidade escolhida, entregando cópia a(s) outra(s) Unidade(s) Escolar(s).
Art. 2º - Na impossibilidade de recomposição da Jornada de Trabalho/ opção, o Professor:
I- que restar com parte de aulas da Jornada cumprirá atividades de Complementação de Jornada de Trabalho- CJ na quantidade necessária;
II- que restar sem nenhuma aula escolhida/ atribuída- ocupará vaga no módulo da Unidade, se houver, exceto o Contratado, e cumprirá atividades de CJ, na totalidade.
Art. 3º - Estarão impedidos de escolher turnos/ aulas os Professores que se encontrarem, à época, fora do âmbito da Secretaria Municipal de Educação, inclusive em razão de Afastamentos/Licenças sem Vencimentos, excetuados os em exercício de mandato como dirigente sindical
Art. 4º - Na hipótese em que esteja completo o módulo do turno em que o Professor deverá ocupar a vaga, assumirá ele a vaga ocupada por outro Professor, na ordem inversa da estabelecida para Escala Geral da Unidade, nos termos da Portaria SME nº 1.694, de 03/04/08, e até o de mesma categoria/ situação funcional que detiver a menor pontuação.
Parágrafo Único - Caso o Professor manifeste expressamente seu interesse em assumir vaga no módulo de outro turno, ser-lhe-á dada essa oportunidade, observada a ordem:
I- não ocupada;
II- escolhida/ atribuída a outro Professor na ordem inversa da estabelecida para Escala Geral da Unidade, nos termos da Portaria SME nº 1.694, de 03/04/08, e até o de mesma categoria/ situação funcional que detiver a menor pontuação.
Art. 5º - O Professor que não fizer uso da prerrogativa contida no Parágrafo Único do artigo anterior ou quando inexistirem as condições ali estabelecidas, será encaminhado a DRE para acomodação/ aproveitamento em outras Unidades Escolares da região.
Art. 6º - Aos Professores que perderem aulas/vaga no módulo da Unidade aplicar-se-ão os procedimentos da Portaria que rege a escolha de aulas no decorrer do ano letivo, após o término do processo de escolha/ atribuição, a partir de 28/07/08.
Art. 7º - Na Diretoria Regional de Educação- DRE será dada a oportunidade aos Professores que restarem com aulas em quantidade inferior à Jornada de Trabalho/ opção de escolha de aulas sem regente para composição/ complementação da Jornada de Trabalho/ opção:
- a título de acomodação- se Professor de Ensino Fundamental II e Médio;
- a título de aproveitamento- se Professor Adjunto, Estável, Não Estável e Contratado.
Art. 8º - Durante o processo de escolha/ atribuição de que trata esta Portaria, os Professores não poderão desistir de aulas já escolhidas/ atribuídas.
Art. 9º - Os Professores que restarem com quantidade de aulas em número inferior à da Jornada de opção- JEIF perceberão a JBD, ao aguardo de novas oportunidades de composição/ complementação da Jornada.
Art. 10 - No processo de escolha/ atribuição de que trata esta Portaria, o Professor poderá se fazer representar por instrumento público ou particular de procuração ou, ainda, por declaração de próprio punho, acompanhada por documento de identidade do representante e cópia reprográfica do documento de identidade do representado.
Art. 11 - Com relação ao Professor que se ausentar, sem fazer uso da prerrogativa prevista no artigo anterior ou que, estando presente, recusar-se a escolher aulas ou vaga no módulo da Unidade Escolar, a autoridade competente atribuir-lhe-á, na ordem de classificação, aulas ou vaga no módulo da UE, conforme o caso, dando-lhe ciência através do Diário Oficial da Cidade de São Paulo- DOC.
Art. 12 - Durante o período de escolha/ atribuição de que trata esta Portaria, nas Unidades Escolares envolvidas e nas DREs, fica suspenso o processo de escolha/ atribuição específico do decorrer do ano letivo.
Art. 13 - A escolha/atribuição de turnos/ aulas mencionada nesta Portaria, seja no âmbito da UE ou da DRE, ocorrerá de acordo com o cronograma constante do seu Anexo II e sem prejuízo do cumprimento do horário de trabalho do Professor.
Art. 14 - O Diretor da Unidade Escolar deverá dar ciência expressa desta Portaria a todos os Professores em exercício.
Art. 15 - Compete ao Supervisor Escolar orientar e acompanhar a execução do processo de escolha/ atribuição, assegurando o fiel cumprimento dos dispositivos estabelecidos nesta Portaria e vistando os registros efetuados pelas Unidades Escolares.
Art. 16 - Os casos excepcionais ou omissos serão resolvidos pelo Diretor Regional de Educação, ouvida, se necessário, a Secretaria Municipal de Educação.
Art. 17 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
OBS: ANEXO I E II, VIDE DOC 25/06/08, PÁGS. 15
((RETR, ENTRAM IMAGENS
AGAAADM.101 e 102))