Designa servidores como Coordenadores de Área, responsáveis pelo acompanhamento e controle dos estágios, no âmbito das respectivas Diretorias Regionais de Educação.
PORTARIA 2665/13 - SME
DE 26 DE ABRIL DE 2013
O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e, considerando:
- o disposto no artigo 7º, da Lei nº 13.392, de 17 de julho de 2002, com a redação conferida pela Lei nº 14.254, de 28 de dezembro de 2006;
- a necessidade do efetivo controle e acompanhamento das atividades relativas aos estágios a serem desenvolvidos nas unidades educacionais da Secretaria Municipal de Educação, bem como a agilização dos procedimentos e otimização das vagas disponibilizadas;
- as disposições contidas no Regulamento do Sistema de Estágios da Prefeitura do Município de São Paulo, aprovado pelo Decreto nº 50.336, de 19 de dezembro de 2008;
RESOLVE:
1. Designar os servidores abaixo relacionados como Coordenadores de Área, responsáveis pelo acompanhamento e controle dos estágios, no âmbito das respectivas Diretorias Regionais de Educação:
Diretoria Regional de Educação Nome Registro Funcional
Butantã Marcia Cordeiro Moreira 680.848.4
Campo Limpo Maria Cecilia Carlini Macedo Vaz 609.598.4
Capela do Socorro Ebelsione Pereira de Oliveira Pinto 653.983.1
Freguesia/Brasilândia Cesar Augusto do Nascimento 748.346.5
Guaianases José Ivanildo Ferreira dos Santos 646.687.7
Ipiranga Ana Angelica Markic 523.844.7
Itaquera Luiz Tarcisio Botelho de Souza 602.983.3
Jaçanã/Tremembé Diene Ribeiro 559.129.5
Penha Suzandayse Cesarino Lovotrico 526.815.0
Pirituba Luiz Fernando Franco 583.144.0
Santo Amaro Paulo Gonçalo dos Santos 598.618.4
São Mateus Helenilda Trindade Damasceno 678.723.1
São Miguel Vera Maria de Souza 576.310.0
2. Caberá aos servidores designados pela presente portaria, respeitadas as diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação, o desempenho das atribuições conforme segue:
I as relativas às Unidades de Estágios, na conformidade do disposto no artigo 19 do Decreto nº 50.336/2008;
II as ações de recrutamento, seleção e formalização dos contratos, observados os procedimentos e normas previstas no artigo 18 do referido decreto;
III controlar e liberar o apontamento da freqüência dos estagiários até o 1ª dia útil de cada mês, adotando as providências necessárias ao pagamento;
IV efetuar o controle das vagas de estágios, procedendo a publicação mensal em Diário Oficial da Cidade de São Paulo dos contratos formalizados bem como os desligamentos realizados no mês.
3. Delegar à Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão a competência contida no inciso II do § 1º, do artigo 7º, da Lei 13.392, de 17 de julho de 2002, com a redação dada pela Lei nº 14.254, de 28 de dezembro de 2006.
4. Os recursos necessários para o cumprimento do referido convênio serão transferidos da Secretaria Municipal de Educação para a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, onerando dotação própria.
5. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo