PORTARIA 2552/02 - SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto no artigo 46 da Lei Municipal nº 13.278, de 7 de janeiro de 2002,
RESOLVE:
I. Instituir Comissões Permanentes de Licitação, para atuarem no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, na seguinte conformidade:
CPL 1
PRESIDENTE: Marília Sampaio de Campos Morais RF: 538.305.6.00
MEMBROS: Elvira Sancori Ferreira RF 635.555.2.01
José Franklin Delano Curvelo Matos RF: 585.507.1.00
SUPLENTES: Antonio Carlos Suguiyama RF: 628.848.1.00
Márcia Cristina dos Santos RF: 602.266.9.00
SECRETÁRIA: Ana Maria dos Santos RF: 695.948.2.00
SUPLENTE: Vilma Ferreira RF: 586.819.0.00
CPL 2
PRESIDENTE: Carlota da Costa e Silva Brandi RF: 544.398.9.00
MEMBROS: João Borges dos Santos RF: 646.752.1.00
Maria do Socorro Barreiro A. Macedo RF: 516.140.1.01
SUPLENTES: Roger Gilabel de Melo RF: 606.310.1.01
Adelazir Terezinha M. Matos Costa RF: 568.938.4.00
SECRETÁRIA: Tereza Regina Mazzoni Vivas RF: 520.993.5.00
SUPLENTE: Elaine de Cássia Viana RF: 603.263.0.00
CPL 3
PRESIDENTE: Luiz Carlos Nogueira RF: 670.652.5.00
MEMBROS: Bernadete Carvalho de Oliveira Labate RF: 603.769.1.00
Sandra Quaresma Alcoforado RF: 140.720.1.04
SUPLENTES: Maria do Carmo do Amaral Paiva RF: 295.382.0.03
Arliedja Gomes Santos RF: 605.739.0.00
SECRETÁRIA: Elaine Cristina Amaral de Oliveira Costa RF: 651.056.6.00
SUPLENTE: Elisabete Leite Benfeito RF: 696.371.4.00
CPL 4
PRESIDENTE: Gilberto Gomes do Prado Júnior RF: 705.900.1.02
MEMBROS: Maria Luiza Gomes da Silva Azevedo RF: 525.829.4.03
Angela Maria Brangioni Fontana RF: 691.683.0.00
SUPLENTES: Dyonísio José P. Filho RF: 552.483.1.00
Marcia Cristina Tapia Muliterno RF: 715.672.3.00
SECRETÁRIA: Maria Rita Falchi RF: 516.010.3.01
SUPLENTE: Luciana Aparecida Otoni RF: 554.459.9.00
CPL 5
PRESIDENTE: Pedro Tavares Maluf RF 715.482.8.00
COMISSÃO DE APOIO: Marília Sampaio de Campos Morais RF: 538.305.6.00
Carlota da Costa e Silva Brandi RF: 544.398.9.00
Maria Luiza Gomes da Silva Azevedo RF: 525.829.4.03
Marcia Cristina Tapia Muliterno RF: 715.672.3.00
Angela Maria Brangioni Fontana RF: 691.683.0.00
Almir Roveran RF: 710.053.1.00
Gilberto Gomes do Prado Júnior RF: 705.900.1.02
Roger Gilabel de Melo RF: 606.310.1.01
SUPLENTES: Maria de Lourdes Nogueira RF: 560.122.3.02
Maria do Carmo do Amaral Paiva RF: 295.382.0.03
II. A designação dos integrantes das CPLs é feita sem prejuízo de suas atribuições normais junto às unidades em que trabalham, e poderão, em substituição, atuar em quaisquer das comissões ora instituídas.
III. A unidade requisitante responde perante a Superior Administração e ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo pelas informações contidas nos processos especiais de licitação, visando adotar as medidas que atendam aos princípios da Licitação dispostos na Lei nº 13.278/02, Lei Federal nº 8.666/93 e suas respectivas alterações.
IV. O Setor de Licitação da CONAE procederá todo o expediente até a sua conclusão.
V. A remessa de documentação apropriada e informações ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo será providenciada pela unidade contratante nos termos do disposto na Ordem Interna 2/89-SME/G.
VI. As requisições tanto de compras como de serviços deverão conter expressamente as informações necessárias ao prosseguimento da licitação, atendendo às normas legais em vigor, em especial o disposto no Decreto nº 41.772, de 8 de março de 2002.
VII. O processamento da licitação na Modalidade Pregão, é de competência da CPL - 5.
VIII. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria 4.626 de 26/09/2001.
P 2951/02(SME)-ALTERA A CPL1, INSTITUIDA PELA PORTARIA
P 4357/02(SME)-ALTERA A COMPOSICAO DA CPL-5, CONS TITUIDA PELA PORTARIA
P 4671/02(SME)-ALTERA A COMPOSICAO DA COMISSAO INSTITUIDA PELA PORTARIA
P 4932/02(SME)-ALTERA A COMPOSICAO DA CPL 3 E DA CPL 5, INSTITUIDAS P/ PORTARIA
P 3416/03(SME)-REVOGA A PORTARIA
P 4427/03(SME)-REVOGA A PORTARIA
P 6537/03(SME)-REVOGA A PORTARIA
P 1738/04(SME)-REVOGA A PORTARIA