PORTARIA 2463/11 - SME
Institui a Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Contrato nº. 187/SME/2010, cujo objeto é o fornecimento de Kits de Uniforme Escolar.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO:
- o disposto nas Leis nº 13.371, de 04/06/2002, e nº 14.064, de 14/10/2005, bem como nos Decretos nº 51.450, de 29/04/2010, e nº 52.010, de 16/12/2010;
- a importância de que se reveste a distribuição de uniformes escolares para os alunos da Rede Municipal de Ensino, de forma a oferecer boas condições de freqüência e aproveitamento escolar;
- a magnitude da operação e a responsabilidade dos agentes públicos no acompanhamento e recebimento dos produtos adquiridos, fiscalizando a quantidade, especificações e qualidade dos itens entregues nas escolas, bem como a pontualidade das entregas, a correção dos documentos e a comprovação do recebimento pelas autoridades locais;
RESOLVE:
Art. 1º. - Instituir a Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização do Contrato n.º 187/SME/2010, cujo objeto é o fornecimento de Kits de Uniforme Escolar, bem como do acompanhamento do recebimento e da entrega nas unidades escolares aos alunos da Rede Municipal de Ensino, composta pelos servidores abaixo relacionados:
Gestão Administrativa
José Euclides Poubel e Silva (Presidência) RF: 787.620.3
Juliana Ribeiro e Silva (Suplente) RF: 749.889.6
Sabrina Maradei Cajado de Oliveira RF: 795.187.6
Ana Maria de Fátima de Melo Bonini RF: 550.667.1
Elisabete de Fátima Pires RF: 575.656.1
Gestão Técnica
Cristiane Ferreira Chagas Oliveira RF: 570.266.6
Tatiana Setsue Itokazu RF:772.779
Silvia Maria Almeida da Silva RF: 776.026.4
Daniela Maria da Costa Santos RF: 796.268.1
Katia Sanches Bizarro de Lima RF: 675.136.9
Eliane dos Reis Cavalcanti RF: 693.836.1
Jovino Soares Pereira dos Santos RF: 698.945.4
Gestão Contábil
Emerson Onofre Pereira RF: 786.417.5
Claudia Delco Rego RF: 778.736.7
Diego Ulisses Casagrande RF: 789.770.7
Helena Hiromi Nishida RF: 137.368.4
Art. 2º - As ações de que trata esta portaria serão realizadas sob a supervisão geral do presidente e todos os documentos produzidos serão integrados aos respectivos processos de pagamento, bem como servirão de subsidio para a elaboração de relatórios gerenciais destinados aos órgãos de fiscalização e controle da PMSP.
Art. 3º - No prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da publicação da presente, as Diretorias Regionais de Ensino deverão indicar 3 (três) servidores que serão responsáveis pelo acompanhamento da distribuição dos kits de uniforme escolar para as unidades escolares da respectiva diretoria.
Par. único Os nomes dos servidores indicados deverão ser encaminhados para CONAE-GAB, por memorando e e-mail (conaegab@prefeitura.sp.gov.br).
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.