PORTARIA 2459/06 - SME
DE 15 DE MAIO DE 2006
Dispõe sobre os critérios e períodos para a realização de matrículas para o 2º semestre/2006 na Educação de Jovens e Adultos na Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências.
O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando:
- A necessidade de estabelecer diretrizes, normas e períodos para a realização de matrículas para o 2º semestre de 2006 na Educação de Jovens e Adultos - EJA e
- A necessidade de otimizar os recursos físicos disponíveis nas Unidades Educacionais,
R E S O L V E:
I - A matrícula, rematrícula e transferência na Educação de Jovens e Adultos para o 2º semestre/2006 ocorrerão na seguinte conformidade:
1. De 19/05 a 26/05/2006: Cadastro para EJA (Suplência I e II), em todas as Escolas Municipais de Ensino Fundamental (EMEFs) e Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio (EMEFMs), mediante preenchimento e digitação no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado, da ficha de Cadastro - Educação de Jovens e Adultos (Anexo Único);
2. De 29/05 a 02/06/2006: Planejamento Conjunto das Coordenadorias de Educação e Escolas quanto à abertura de classes por microrregião, para acomodação da demanda e efetivação de matrículas;
3. Até 07/06/2006: Digitação de classes 2º semestre/ 2006 no Sistema Escola On Line e no Cadastro de Alunos do Estado.
4. De 08/06 a 14/06/06: período de compatibilização dos cadastrados e digitação no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado, sob a responsabilidade das Coordenadorias de Educação.
5. 20/06/2006: Divulgação, em todas as EMEFs e EMEFMs, da lista dos cadastrados e respectivas Escolas onde deverão efetuar as matrículas;
6. 21/06 a 27/06/2006: Efetivação das matrículas pelos cadastrados, por ordem de chegada, nas Escolas indicadas;
7. Até 04/07/2006: Carga Automática do Sistema Informatizado de Cadastro de Alunos do Estado para o Sistema Escola On line - EOL.
8. Durante o mês de julho de 2006:
Digitação das rematrículas e parecer conclusivo.
II - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, permanecendo inalterados os demais dispositivos da Portaria SME nº 6696, de 19/10/2005, publicada no D.O.C. de 20/10/2005, no que não conflitarem com os desta Portaria.
OBS: ANEXO ÚNICO, VIDE DOC 16/05/06, PÁGS 8