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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 2.259 de 19 de Abril de 2002

DISPENSA DO PONTO PROFISSIONAIS DA EDUCACAO PARA PARTICIPAR DO 4. CONGRESSONACIONAL DE EDUCACAO NOS DIAS 23 E 26/4/02.

PORTARIA 2259/02 - SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO:

- O disposto no artigo 1º, inciso III e artigo 7º do Decreto nº 32.125, de 27 de agosto de 1992,

-

RESOLVE:

1 - Dispensar do ponto, inclusive do cargo em acumulação, 01 (um) educador por Unidade Escolar; até 05 (cinco) educadores em exercício em cada Núcleo de Ação Educativa; até 05 (cinco) educadores em exercício na Diretoria de Orientação Técnica; até 05 (cinco) educadores em exercício na Coordenadoria dos Núcleos de Ação Educativa e até 05 (cinco) educadores em exercício na Secretaria Municipal de Educação, para participar do 4º Congresso Nacional de Educação - CONED -" Garantir Direitos, Verbas Públicas e Vida Digna: uma outra Educação é Possível", a ser realizado no período de 23 a 26 de abril de 2002, no Palácio de Convenções do Anhembi - Av. Olavo Fontoura, 1209, São Paulo-SP.

2 - Após a realização do evento, os participantes deverão apresentar no prazo de 03 (três) dias, comprovantes de participação à chefia imediata.

3 - Fica dispensada a apresentação de relatório de participação no referido evento, devendo o representante da unidade escolar multiplicar o conteúdo apresentado no Congresso aos demais profissionais da equipe escolar.

4 - As eventuais despesas decorrentes da participação no referido evento ficarão a cargo do próprio interessado.

5 - Esta portaria entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.