PORTARIA 2226/11 - SME
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
- as Diretrizes da Política Educacional da Secretaria Municipal de Educação;
- o contido no Decreto Municipal nº 45.415/04 e na Portaria nº 5.718/04 que estabelecem a Política de Atendimento a Crianças, Adolescentes, Jovens e Adultos com Necessidades Educacionais Especiais no Sistema Municipal de Ensino;
- necessidade de reorganização das práticas educativas nas Salas de Apoio e Acompanhamento à Inclusão - SAAI para possibilitar um atendimento adequado às necessidades educacionais especiais das crianças ou adolescentes com deficiência no processo educacional;
- a necessidade de definir parâmetros na ação pedagógica relacionada aos alunos com deficiência matriculados na RME a partir das diretrizes do Atendimento Educacional Especializado em consonância com as diretrizes da SME/DOT-Educação Especial;
- a necessidade de organizar propostas para a readequação da legislação em vigor para subsidiar o trabalho realizado nas Unidades Educacionais da RME.
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a constituição de um Grupo de Trabalho com representantes da Secretaria Municipal de Educação, representantes das Diretorias Regionais de Educação e representantes dos Professores Regentes de Sala de Apoio e Acompanhamento à Inclusão SAAI para desenvolver o projeto de Reorganização das Salas de Apoio e Acompanhamento à Inclusão SAAI em conformidade com o Comunicado nº 589.
Art. 2º - O Grupo de Trabalho, de que trata esta Portaria, terá como objetivo
reorganizar os serviços a serem oferecidos nas Salas de Apoio e Acompanhamento à Inclusão SAAI.
Art. 3º - A participação dos profissionais referidos no artigo anterior será assegurada aos educadores que auferirão a dispensa de ponto nos dias de encontro do Grupo de Trabalho na conformidade do disposto no Comunicado SME. Nº 589.
Art 4º - A dispensa de ponto a que se refere ao item anterior ficará condicionada à entrega, pelo participante, de comprovante de participação do encontro emitido pela Secretaria Municipal de Educação/DOT Educação Especial
Art 5º - Os comprovantes de participação dos encontros deverão ser entregues pelo professor à direção da Unidade Educacional a que pertence no primeiro dia útil após cada encontro.
Art. 6º - A participação do professor será condicionada a anuência do Diretor de Escola e a garantia do dia letivo para os alunos.
Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.