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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 2.226 de 21 de Abril de 2011

AUTORIZA CONSTITUICAO DE GRUPO DE TRABALHO COM REPRESENTANTES DA SME, DRE E SAAI PARA DESENVOLVER PROJETO DE "REORGANIZACAO DAS SALAS DE APOIO E ACOMPANHAMENTO A INCLUSAO".

PORTARIA 2226/11 - SME

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO:

- as Diretrizes da Política Educacional da Secretaria Municipal de Educação;

- o contido no Decreto Municipal nº 45.415/04 e na Portaria nº 5.718/04 que estabelecem a Política de Atendimento a Crianças, Adolescentes, Jovens e Adultos com Necessidades Educacionais Especiais no Sistema Municipal de Ensino;

- necessidade de reorganização das práticas educativas nas Salas de Apoio e Acompanhamento à Inclusão - SAAI para possibilitar um atendimento adequado às necessidades educacionais especiais das crianças ou adolescentes com deficiência no processo educacional;

- a necessidade de definir parâmetros na ação pedagógica relacionada aos alunos com deficiência matriculados na RME a partir das diretrizes do Atendimento Educacional Especializado em consonância com as diretrizes da SME/DOT-Educação Especial;

- a necessidade de organizar propostas para a readequação da legislação em vigor para subsidiar o trabalho realizado nas Unidades Educacionais da RME.

RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar a constituição de um Grupo de Trabalho com representantes da Secretaria Municipal de Educação, representantes das Diretorias Regionais de Educação e representantes dos Professores Regentes de Sala de Apoio e Acompanhamento à Inclusão – SAAI para desenvolver o projeto de “Reorganização das Salas de Apoio e Acompanhamento à Inclusão – SAAI” em conformidade com o Comunicado nº 589.

Art. 2º - O Grupo de Trabalho, de que trata esta Portaria, terá como objetivo

reorganizar os serviços a serem oferecidos nas Salas de Apoio e Acompanhamento à Inclusão – SAAI.

Art. 3º - A participação dos profissionais referidos no artigo anterior será assegurada aos educadores que auferirão a dispensa de ponto nos dias de encontro do Grupo de Trabalho na conformidade do disposto no Comunicado SME. Nº 589.

Art 4º - A dispensa de ponto a que se refere ao item anterior ficará condicionada à entrega, pelo participante, de comprovante de participação do encontro emitido pela Secretaria Municipal de Educação/DOT – Educação Especial

Art 5º - Os comprovantes de participação dos encontros deverão ser entregues pelo professor à direção da Unidade Educacional a que pertence no primeiro dia útil após cada encontro.

Art. 6º - A participação do professor será condicionada a anuência do Diretor de Escola e a garantia do dia letivo para os alunos.

Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.