CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 2.208 de 8 de Junho de 2000

OS DELEGADOS E SUPERVISORES ESCOLARES ANALISARAO O PAPEL DO DELEGADO REGIONAL DE ENSINO CONFORME CRITERIOS QUE ESPECIFICA.

PORTARIA Nº 2.208/02 - SME

A Secretária Municipal de Educação , no uso de suas atribuições e considerando:

- que as alterações ocorridas, recentemente, no Executivo Municipal estabeleceram a necessidade de serem promovidos ajustes na administração da Secretaria Municipal de Educação;

- que, no nosso entender, esses ajustes devem ter como fundamento básico os princípios democráticos que há tempo vêm sendo praticados até o nível de nossas Escolas;

- que, também no nosso entender, os mesmos ajustes devem considerar o menor prejuízo possível ao andamento dos trabalhos regulares em todas as unidades da Secretaria Municipal de Educação;

- o reduzido tempo que resta à atual administração do Executivo Municipal para a implantação e implementação de medidas que promovam melhorias em benefício direto aos nossos alunos;

- que a otimização de resultados pressupõe, inequivocadamente, a total sintonia entre Dirigentes e suas equipes diretas, traduzida, nas atuais circunstâncias, pelo relacionamento dos Srs. Delegados Regionais de Educação com os Srs. Supervisores Escolares e destes com os demais segmentos das respectivas Escolas, RESOLVE:

1. Excepcionalmente, os Senhores Delegados e os Srs. Supervisores Escolares, em exercício nas respectivas DREMs, promoverão a análise do papel de Delegado Regional de Educação, à luz das atribuições que lhe são conferidas legalmente e com fundamentos nos seguintes critérios:

- Conhecimento das características da região e das Escolas nelas compreendidas, bem como das suas necessidades e peculiaridades;

- Liderança, habilidade de comunicação, de relacionamento interpessoal e de trabalho em equipe, com promoção permanente do desenvolvimento profissional;

- Capacidade de prever e solucionar problemas, com a busca, inclusive, de novas práticas.

2. O resultado da análise, que, preferentemente, poderá contar com a audiência da direção das unidades escolares, será traduzido pelo referendo, ou não, do Delegado Regional de Educação em exercício no cargo, e deverá ser comunicado a este Gabinete, até o dia 12 de Junho próximo, em documento assinado por todos os participantes do processo de análise e conclusão.

3. - O referendo a que se refere o item anterior será respeitado, sem prejuízo futuro da prerrogativa da confiança reservada a esta Secretaria.

4. - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.