PORTARIA 2064/04 - SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no artigo 76, incisos XII e XIII da Lei nº 11.229/92, artigo 98 da Lei nº 11.434/93 e artigo 1º, inciso IX do Decreto nº 32.125/92,
R E S O L V E:
I - Dispensar do ponto do dia, os Profissionais de Educação, membros da Diretoria dos Sindicato dos Especialistas de Educação do Ensino Público do Município de São Paulo - SINESP; Sindicato dos Professores e Funcionários do Ensino Municipal de São Paulo - APROFEM e Sindicato dos Profissionais em Educação no Ensino Municipal de São Paulo - SINPEEM, Sindicato dos Servidores Públicos Municipais - SINDSEP que não estejam em afastamento sindical para participarem dos eventos abaixo relacionados:
- III Congresso Municipal de Educação, de 29 a 31 de março de 2004,
- Fórum Mundial de Educação, de 1º a 4 de abril de 2004.
II - Fica assegurado aos participantes do III Congresso Municipal de Educação, referidos no item I, o recebimento do Certificado de Participação, nos termos do Comunicado nº 455, de 11 de março de 2004, publicado no DOM de 12/03/04.
III - Os Profissionais a que se refere esta portaria, deverão apresentar os comprovantes de participação no evento à chefia imediata, no prazo de 03 (três) dias contados do término do afastamento, ficando dispensados de apresentação de relatório.
IV - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.