PORTARIA 204/06 - SME
O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que lhe representou o presidente do Sindicato dos Profissionais em Educação no Ensino Municipal de São Paulo - SINPEEM - e o disposto no artigo 76, incisos XII e XIII da Lei nº 11.229/92, c/c artigo 98 da Lei nº 11.434/93;
RESOLVE:
I - Dispensar do ponto do dia, inclusive do referente ao cargo em acumulação, os filiados para participarem das reuniões e eventos programados pelo Sindicato dos Profissionais em Educação no Ensino Municipal de São Paulo - SINPEEM - na seguinte conformidade:
7 - Reuniões de Representantes Sindicais:
a-) Um representante sindical do Quadro do Magistério Municipal por turno de funcionamento dos CEIs, EMEIs,EMEFs,EMEFMs,EMEEs e CIEJAs.
b-) Um representante do Quadro do Magistério das Coordenadorias de Educação e dos Órgãos Centrais da SME.
c-) Dois representantes dentre os servidores do Quadro de Apoio à Educação e/ou do Quadro de Pessoal do Nível Básico ou do Quadro de Profissionais da Administração de cada Unidade Educacional, Coordenadoria de Educação e Órgão Central da SME.
- 23/02/06
- 11/04/06
- 14/06/06
- 28/08/06
- 16/10/06
- 05/12/06
8 -Reuniões do Conselho Geral do SINPEEM, composto por integrantes do Quadro dos Profissionais de Educação, do Quadro dos Profissionais da Administração e/ou do Quadro do Pessoal do Nível Básico eleitos regionalmente :
- 24/02/06
- 13/04/06
- 19/06/06
- 30/08/06
- 04/10/06
- 11/12/06
3- Congresso Anual do SINPEEM, nas seguintes datas:
- 17 a 20 de outubro de 2006
4- Curso de Formação Sindical para representantes das Unidades Educacionais, Coordenadorias de Educação e Órgão Central de SME, na seguinte conformidade:
a-) Especialistas de Educação - 29/03/06
b-) PDI / ADI dos CEIs - 27/04/06
c-) Professores de Ensino Fundamental e Médio - 24/05/06
d-) Professores de EMEI - 28/07/06
e-) Profissionais do Quadro de Apoio à Educação / Quadro da Administração e/ ou Nível Básico - 15/09/06
5 - Eleição de Conselheiros - servidores filiados:
- 26/05/2006
II - Ficam abrangidos no item anterior, além dos participantes ali especificados, os membros eleitos das respectivas diretorias dos Sindicatos que não detêm afastamento sindical, nos termos do inciso XIV do artigo 76 da Lei nº 11.229/92.
III - Os Servidores/Profissionais de Educação filiados a mais de um sindicato deverão optar por um deles, anualmente e de forma expressa e irretratável, para usufruírem da dispensa do ponto de que trata a presente portaria.
IV - Após o encerramento dos eventos, os participantes deverão multiplicar aos seus pares, nas unidades de trabalho, os conteúdos debatidos e as conclusões alcançadas.
V- Deverão ser encaminhados pelos servidores abrangidos nesta portaria à Chefia Imediata os comprovantes de participação, no prazo de 03 (três) dias úteis, dispensada a entrega de relatório.
VI - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.