PORTARIA 203/06 - SME
O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que lhe representou a Presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Educação Infantil do Município de São Paulo - SEDIN e o disposto no artigo 76, incisos XII e XIII da Lei nº 11.229/92, c/c artigo 98 da Lei nº 11.434/93;
RESOLVE:
I - Dispensar do ponto do dia, inclusive do referente ao cargo em acumulação, os Profissionais de Educação e do Quadro dos Profissionais da Administração e/ou do Quadro de Pessoal de Nível Básico, filiados para participarem de eventos programados pelo Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Educação Infantil do Município de São Paulo - SEDIN, na seguinte conformidade:
5 - Reuniões de Representantes Sindicais do SEDIN - 02 (dois) Representantes por Centro de Educação Infantil - CEI, Escola Municipal de Educação Infantil - EMEI, Coordenadoria de Educação - CE e Órgão Central da Secretaria Municipal de Educação - SME, nas seguintes datas:
- 17/02/06
- 28/04/06
- 23/06/06
- 16/08/06
- 29/09/06
- 15/12/06
6 - Cursos e Seminários de Formação Política Pedagógica e Cidadã:
- 03/03/06
- 12/05/06
- 25/07/06
- 17/11/06
3- Congresso de Educação Infantil - SEDIN / 2006
- 25 a 27 de outubro de 2006
II - Ficam abrangidos no item anterior, além dos participantes ali especificados, os membros eleitos das respectivas diretorias dos Sindicatos que não detêm afastamento sindical, nos termos do inciso XIV do artigo 76 da Lei nº 11.229/92.
III - Os Servidores/Profissionais de Educação filiados a mais de um sindicato deverão optar por um deles, anualmente e de forma expressa e irretratável, para usufruírem da dispensa do ponto de que trata a presente portaria.
IV - Após o encerramento dos eventos, os participantes deverão multiplicar aos seus pares, nas unidades de trabalho, os conteúdos debatidos e as conclusões alcançadas.
V- Deverão ser encaminhados pelos servidores abrangidos nesta portaria à Chefia Imediata os comprovantes de participação no prazo de 03 ( dias) úteis, dispensada a entrega de relatório.
VI - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.