PORTARIA 1974/08 - SME
Dispõe sobre critérios para aplicação da "Provinha Brasil", na Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e,
CONSIDERANDO o que lhe representou a Diretoria de Orientação Técnica e o Núcleo de Avaliação Educacional da Secretaria Municipal de Educação,
RESOLVE :
1. A "Provinha Brasil", preparada pelo Ministério da Educação, será aplicada no dia 30/04/2008 (4ª feira), numa única turma, sorteada aleatoriamente, de 2º ano do Ciclo I de cada EMEF da Rede Municipal de Ensino;
2. O instrumento de avaliação foi elaborado pelo INEP/MEC para oferecer aos Professores e Gestores das escolas públicas um diagnóstico do nível de alfabetização dos alunos, ainda no início do processo de escolarização, permitindo assim intervenção, com vistas à correção de possíveis insuficiências apresentadas nas áreas de leitura e escrita;
3. Os processos de aplicação e correção da "Provinha Brasil" estarão respaldados em orientações do INEP, da Diretoria de Orientação Técnica e do Núcleo de Avaliação Educacional da Secretaria Municipal de Educação, com acompanhamento direto das equipes das Diretorias Regionais de Educação;
4. As informações produzidas após os processamentos e análises dos resultados, servirão de base para orientar as ações pedagógicas e o desenvolvimento de políticas educacionais apropriadas, junto às equipes das unidades educacionais;
5. O cronograma referente às atividades de aplicação, correção e análise de resultados da "Provinha Brasil", será encaminhado às Unidades Educacionais e Diretorias Regionais de Educação, juntamente com os materiais da prova, devendo ser observado e atendido por todos os envolvidos.
6. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.