PORTARIA 1969/05 - SME
O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e, considerando o Decreto nº 45.775 de 16/03/05,
RESOLVE:
1 - Convocar os servidores municipais de Educação para trabalharem na Eleição dos Conselhos Tutelares da Cidade de São Paulo que realizar-se-á no dia 03/04/2005 das 8:00h às 17:00 horas nos locais expressos na publicação 60/CMDCA/SP - D.O.C. de 15 de março de 2005- páginas 42 a 57.
2 - Cabe ao Coordenador de Educação convocar, dentre os membros de sua equipe de trabalho, servidores para atuarem nas unidades educacionais onde o número de servidores estiver defasado, na seguinte conformidade:
a) Um Presidente de mesa;
b) Dois mesários;
c) manipulador de cédulas;
d) organizador de filas.
(itens c e d de acordo com o número de seções nas Unidades Educacionais)
3 - Cabe ao Diretor da Unidade Educacional convocar, os servidores de sua Equipe Técnica/ Auxiliar (AD, CP, Secretário, ATE I e II e Auxiliar de Direção) e de apoio (agentes de apoio), para atuarem como:
a) Um Presidente de mesa;
b) Dois mesários;
c) manipulador de cédulas;
d) organizador de filas.
(itens c e d de acordo com o número de seções nas Unidades Educacionais)
4 - A quantidade de servidores convocados nos itens 3 deverá obedecer o número de seção de cada Unidade Educacional.
5 - Não havendo número de servidores, previstos no item 3, em quantidade suficiente para assegurar o pleno desenvolvimento do pleito, a Direção da Unidade Educacional poderá convocar os demais servidores (inclusive professores) a fim de garantir a normalidade durante o processo eleitoral.
6 - A Coordenadoria de Educação deverá encaminhar as listas nominais dos servidores convocados pela Coordenadoria e Unidades Educacionais, observando o item III do Artigo 1º do Decreto Nº 45.777 DE 16/03/05- D.O.C. de 17/03/05, contendo:
Nome do Distrito do Conselho Tutelar;
Nome da Unidade Educacional;
Nome do Servidor;
Número do Registro Funcional (R.F);
Função que ocupará na eleição.
Nome, RF e endereço completo com telefone dos servidores suplentes;
7 - As listas supracitadas deverão ser encaminhadas, impreterivelmente, até 23/03/2005 para um dos seguintes endereços eletrônicos:
mcmello@prefeitura.sp.gov.br
luzmoreira@prefeitura.sp.gov.br
Maiores esclarecimentos pelos telefones: 5080-5102 ou 5549-7399 R: 101 ou 181 com Profª Luz Marina Toledo ou Profª Maria Clara Brandão.
8 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.