PORTARIA 1783/00 - SME
Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho de Edificações Escolares.
O Secretário Municipal de Educação , no uso das atribuições legais, e
Considerando,
- as recomendações do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, nos Processos TC nº 72.007.383.99-79 e nº 72.013.276.98-62.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica constituído na Superintendência do Ensino Municipal um Grupo de Trabalho de Edificações Escolares, com as seguintes finalidades:
I - avaliar as condições físicas dos edifícios escolares;
II - elaborar o Plano Plurianual de Investimentos na manutenção dos edifícios escolares;
III - divulgar Manual de manutenção de serviços, instalações, utensílios e equipamentos, com especificações e recomendações quanto à identificação, funcionamento e possíveis soluções de ocorrências;
IV - propor medidas para a expansão à toda rede escolar de programas de educação dos usuários para melhor utilização dos materiais;
V - analisar e propor medidas referentes às recomendações do Tribunal de Contas do Município sobre edificações escolares.
Art. 2º - O Grupo de Trabalho será constituído pelo Superintendente Municipal de Ensino, seu coordenador, o Assessor de Edificações do Gabinete do Secretário e o Diretor de SUPEME 3.
Art. 3º - O Superintendente Municipal de Educação poderá convocar pessoal necessário ao cumprimento das finalidades do Grupo de Trabalho.
Art. 4º - O Grupo de Trabalho deverá apresentar Relatório do cumprimento das atividades, no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.