PORTARIA 1750/05 - SME
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 45.713, de 10 de fevereiro de
2005, especialmente em seu art.3º , § 1º, V
RESOLVE:
I - As atribuições previstas no art.4º da Portaria SME nº 5.824, de 8 de agosto de 1989 serão exercidas pela Secretária - Adjunta desta Pasta
II - As atribuições referentes à coordenação das atividades relativas aos Projetos Especiais desenvolvidas por SME e aquelas referentes aos Centros Educacionais Unificados - CEU's serão exercidas pelo Diretor da Diretoria de Orientação Técnica.
III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de fevereiro de 2005