PORTARIA 1628/11 - SME
DE 14 DE MARÇO DE 2011.
Dispõe sobre a realização da PROVA DA CIDADE 2011 Avaliações Bimestrais nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino.
O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
* que o processo avaliativo do aproveitamento escolar é contínuo e deve ser realizado por meio de diferentes instrumentos;
* a necessidade de utilizar um instrumento padronizado para diagnosticar as habilidades cognitivas desenvolvidas pelo aluno;
* a possibilidade de compartilhar com os educadores as ferramentas estatísticas que permitam aprofundar a interpretação dos resultados obtidos;
* a necessidade de analisar estes resultados à luz da proposta pedagógica oficial da Rede;
* a necessidade de concentrar esforços pedagógicos no desenvolvimento de habilidades cognitivas consideradas relevantes para a vida em sociedade,
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer a PROVA DA CIDADE 2011 Avaliações Bimestrais - integrando-a ao Sistema de Avaliação do Aproveitamento Escolar dos Alunos da Rede Municipal de Ensino de São Paulo, instituído pela Lei nº 14.063, de 14/10/05, alterada pela Lei nº 14.650, de 20/12/07, e regulamentada pelo Decreto nº 47.683, de 14/09/06, alterado pelo Decreto nº 49.550, de 30/05/08.
Parágrafo Único A PROVA DA CIDADE 2011 Avaliações Bimestrais referida no caput deste artigo não substitui a Prova São Paulo, realizada nos termos da legislação supramencionada.
Art. 2º - A PROVA DA CIDADE 2011 Avaliações Bimestrais será realizada nas seguintes datas:
1ª PROVA DA CIDADE 28 e 29/04/11, abrangendo as áreas de conhecimento de Língua Portuguesa e Matemática;
2ª PROVA DA CIDADE 29 e 30/06/11, abrangendo as áreas de conhecimento de Língua Portuguesa e Matemática;
3ª PROVA DA CIDADE 27 e 28/09/11, abrangendo as áreas de conhecimento de Língua Portuguesa e Matemática.
Art. 3º - A participação das unidades educacionais será realizada por adesão, mediante inscrição no Portal da Secretaria Municipal de Educação, no período de 21 a 23/03/11.
Art. 4° - Para a PROVA DA CIDADE 2011 Avaliações Bimestrais, serão elaborados quatro tipos de instrumentos (provas) diferentes, em cada área de conhecimento envolvida, os quais devem ser aplicados na seguinte conformidade:
a) prova 1 3º ano do Ciclo I e 3º ano PIC do Ensino Fundamental de oito anos e 3º ano do Ensino Fundamental de nove anos;
b) prova 2 4º ano do Ciclo I, 4º ano PIC e 1º ano do Ciclo II do Ensino Fundamental de oito anos;
c) prova 3 2º e 3º anos do Ciclo II do Ensino Fundamental de oito anos;
d) prova 4 4º ano do Ciclo II do Ensino Fundamental de oito anos.
Parágrafo Único O número de questões e habilidades avaliadas em cada aplicação, por área de conhecimento será:
1ª PROVA DA CIDADE contendo 10 questões elaboradas com níveis de dificuldade diferentes para as provas 1, 2, 3 e 4;
2ª PROVA DA CIDADE a prova 1 contendo 20 questões e todas as demais provas com 32 questões;
3ª PROVA DA CIDADE contendo 10 questões elaboradas com níveis de dificuldade diferentes para as provas 1, 2, 3 e 4.
Art. 5º - A reprodução das provas é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação e a entrega nas Unidades Educacionais ocorrerá no mínimo com dois dias de antecedência às respectivas aplicações, dentro do horário de funcionamento da Unidade Educacional.
Art. 6º - A distribuição das provas é de responsabilidade do Almoxarifado Central da Secretaria Municipal de Educação em conjunto com as Diretorias Regionais de Educação, que providenciarão a entrega, consoante o artigo 5º.
Art. 7º - A PROVA DA CIDADE 2011 Avaliações Bimestrais será aplicada por professores da própria Unidade Educacional, conforme Guia de Aplicação da Prova da Cidade 2011, nas datas especificadas no artigo 2º e corrigidas na primeira semana que sucede cada aplicação, sob a orientação direta dos Coordenadores Pedagógicos, conforme disposto no Guia de Correção da Prova da Cidade 2011.
Art. 8º - Os resultados da PROVA DA CIDADE 2011 Avaliações Bimestrais serão digitados pelos professores da própria Unidade Educacional em aplicativo a ser disponibilizado pela SME.
Art. 9º - Caberá ao Diretor da Unidade Educacional adotar as providências necessárias para o êxito da aplicação, correção e digitação dos resultados das avaliações bimestrais e, especialmente, no que se refere à:
I. organização dos espaços e horários de aplicação da prova;
II. garantia de que os alunos tenham os materiais escolares apropriados, tais como: caneta, lápis, borracha e apontador;
III. ampla divulgação do evento a toda comunidade escolar;
IV. segurança e sigilo das provas que integram essas avaliações;
V. ampla divulgação da presente Portaria, dos materiais de orientação para aplicação, correção, digitação e de resultados gerais da PROVA DA CIDADE 2011 Avaliações Bimestrais.
Art. 10 - As Diretorias Regionais de Educação - DRE, por meio das equipes de Supervisão Escolar e DOT-P, oferecerão suporte técnico e administrativo às Unidades Educacionais, de modo a garantir a plena realização das atividades inerentes à PROVA DA CIDADE 2011 Avaliações Bimestrais.
Art. 11 Os guias de Aplicação e de Correção, as orientações para Digitação e o Relatório Geral de Resultados referentes a cada uma das avaliações bimestrais serão disponibilizados às Unidades Educacionais e Diretorias Regionais de Educação, no Portal da SME, em datas a serem divulgadas oportunamente.
Art. 12 - Os casos omissos e/ou excepcionais serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 13 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Portaria nº 2.826, de 14/05/2010.