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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 1.611 de 22 de Março de 2006

INSTITUI A ESTRUTURA DA GESTAO DA A3P COMPOSTA POR COMISSAO GESTORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO.

PORTARIA 1611/06 - SME

O Secretário Municipal de Educação , usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

CONSIDERANDO os objetivos I e III do Artigo 3º do Decreto 45.959, de 06 de junho de 2005 que cria o Comitê Sobre Mudanças Climáticas e Eco-economia: - Doar continuidade à implementação do Programa Municipal de Qualidade Ambiental, criado pelo Decreto 42.318/02 - Implantar na Prefeitura do Município de São Paulo o programa de âmbito federal Agenda Ambiental na Administração Pública - A3P, concebido pelo Ministério do Meio Ambiente;

CONSIDERANDO que a Agenda Ambiental na Administração Pública A3P desenvolvida pelo Ministério do Meio Ambiente propõe a inserção de critérios sócio ambientais nas atividades administrativas e operacionais em todos os níveis da Administração Pública, visando à minimização dos impactos sócio ambientais negativos das atividades governamentais, à construção de uma cultura institucional que possibilite a melhoria da qualidade do ambiente de trabalho e das relações entre os servidores públicos e entre eles e os bens públicos, o uso positivo do poder de compra do governo, a gestão adequada de recursos e resíduos e o controle ao desperdício;

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir a estrutura da Gestão da A3P, que será composta por uma COMISSÃO GESTORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

Art. 2º - À Comissão Gestora compete:

I - propor diretrizes para implantação da A3P no âmbito da Secretaria Municipal de Educação;

II - propor e aprimorar normas e instrumentos técnicos;

III - promover a articulação as ações da A3P;

IV - estabelecer metas, monitorar e avaliar as atividades relativas à A3P;

V - implementar a A3P na sede da Secretaria Municipal de Educação

VI - divulgar informações e dados sobre A3P a todos os servidores da SME;

VI - promover e apoiar as atividades das Comissões Setoriais:

Parágrafo Único - A Coordenação da Comissão Gestora ficará a cargo da Professora Laís Serafim Piovesam Bozza - SME/GAB - RF 549.341.2.00

Art. 3º - A Comissão Gestora será composta por:

Rosa Maria Torres do Valle RF 117.100.3.00

Cristina Filomena Bastos Cabral RF 551.268.9.00

Neide Sant'Anna Moura dos Santos RF 675.020.6.01

Francistonia Maria Dias dos S. Polisel RF 651.814.1.01

Manuel Gomes Neto RF 725.630.2.01

Ayaco Deola RF 309.319.1.01

Benedita Conceição do A. Silva RF 503.526.1.00

Margarete de Moraes Zillig RF 583.969.1.01

Margarete Louzano Silva RF 608.502.4.01

Mario Ferraro RF 526.420.1.02

Cristovam da Silva Alves RF 568.956.2.00

Márcia Lacreta Aly RF 517.779-1.01

José Carlos Francisco RF 138.521.6.01

Art. 4º - A Comissão ora constituída deverá contar com a colaboração dos demais servidores para o desenvolvimento de seus estudos e ações, sendo a mesma solicitada pela Coordenadoria Geral dos Trabalhos, à medida que necessário.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.