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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 1.598 de 25 de Março de 2008

INSTITUI COMISSAO PERMANENTE DE LICITACAO PARA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO DE SAO MATEUS.REVOGA P 2021/07.

PORTARIA 1598/08 - SME

DE 24 DE MARÇO DE 2008

O SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e na conformidade do disposto no artigo 15 da Lei Municipal nº 13.278, de 07 de janeiro de 2002,

RESOLVE(CL))

I- Instituir Comissão Permanente de Licitação para atuar no âmbito da Diretoria Regional de Educação de São Mateus, para processar licitações nas modalidades previstas na Lei Federal 8.666/93 bem como na modalidade Pregão, na seguinte conformidade:

PRESIDENTE/PREGOEIRO:

Ana Maria Nunes Sene RF. 574.910.7.02

PRESIDENTE SUBSTITUTO/PREGOEIRO

Maria Aparecida Santos Feitosa Bertoli RF. 551.275.1.00

MEMBROS/EQUIPE DE APOIO

Adriana Marselhas Barra RF. 620.768.5-00

Leopoldo Maximiliano Pechta RF. 634.919.6.00

SUPLENTES:

Cicera Socorro dos Santos da Silva RF. 590.693.8.00

Rosangela Lourdes Cunha de Melo RF. 676.120.8.00

SECRETÁRIO

Alexandre de Souza RF: 747.655.8.00

II- A designação dos integrantes da CPL é feita sem prejuízo de suas atribuições junto às Unidades em que trabalham.

III- A unidade requisitante responde perante a Superior Administração e ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo pelas informações contidas nos processos especiais de licitação, visando adotar as medidas que atendam aos princípios da Licitação dispostos na Lei nº 13.278/05, Lei Federal 8.666/93 e suas respectivas alterações.

IV- A remessa de documentação apropriada e informações ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo será providenciada pela unidade contratante nos termos no disposto na ordem interna 2/89 - SME/G.

V- As requisições tanto de compras como de serviços deverão conter expressamente as informações necessárias ao prosseguimento da licitação, atendendo às normas legais em vigor, em especial ao disposto no Decreto nº 44.279, de 24 de dezembro de 2003 e Decreto nº 46662/05, de 24 de novembro de 2005.

VI- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial à Portaria SME nº 2.021, de 15 de Março de 2007, publicada no DOC de 16/03/07.

Alterações

P 1759/09(SME)-REVOGA A PORTARIA