Designa os servidores abaixo relacionados como Coordenadores de Área, responsáveis pelo acompanhamento e controle dos estágios, no âmbito das respectivas Diretorias Regionais de Educação.
PORTARIA 1575/14 - SME
DE 28 DE FEVEREIRO DE 2014
O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e, considerando:
- as disposições contidas no Regulamento do Sistema de Estágios da Prefeitura do Município de São Paulo, aprovado pelo Decreto nº 50.336, de 19 de dezembro de 2008;
- a necessidade do efetivo controle e acompanhamento das atividades relativas aos estágios a serem desenvolvidas nas unidades educacionais da Secretaria Municipal de Educação, bem como a agilização dos procedimentos e otimização das vagas disponibilizadas;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados como Coordenadores de Área, responsáveis pelo acompanhamento e controle dos estágios, no âmbito das respectivas Diretorias Regionais de Educação:
DRE Responsável RF
Butantã Marcia Cordeiro Moreira 680.848.4
Campo Limpo Maria Cecilia Carlini Macedo Vaz 609.598.4
Capela do Socorro Ebelsione Pereira de Oliveira Pinto 653.983.1
Freguesia do Ó Cesar Augusto do Nascimento 748.346.5
Guaianases José Ivanildo Ferreira dos Santos 646.687.7
Ipiranga Cinthia Bettoi Pais 730.342.4
Itaquera Luiz Tarcísio Botelho de Souza 602.983.3
Jaçanã/Tremembé Diene Ribeiro 559.129.5
Penha Suzandayse Cesarino Lovotrico 526.815.0
Pirituba Luiz Fernando Franco 583.144.0
Santo Amaro Cícera Batista da Silva 613.027.5
São Mateus Helenilda Trindade Damasceno 678.723.1
São Miguel Marli Reis Gonçalves 559.612.2
Art. 2º. Caberá aos servidores designados pela presente portaria, respeitadas as diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação, o desempenho das atribuições conforme segue:
I as relativas às Unidades de Estágios, na conformidade do disposto no artigo 19 do Decreto nº 50.336/2008;
II as ações de recrutamento, seleção e formalização dos contratos, observados os procedimentos e normas previstas no artigo 18 do referido decreto;
III controlar e liberar o apontamento da freqüência dos estagiários, adotando as providências necessárias ao pagamento;
IV efetuar o controle das vagas de estágios, procedendo a publicação mensal em Diário Oficial da Cidade de São Paulo dos contratos formalizados bem como os desligamentos realizados no mês.
Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo