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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 1.542 de 4 de Março de 2011

INSTITUI COMISSAO PERMANENTE DE LICITACAO PARA ATUAR EM SME E NO DEPARTAMENTO DE MERENDA ESCOLAR.

PORTARIA 1542/11 - SME

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do disposto na Lei Municipal nº 13.278, de 07 de janeiro de 2002

RESOLVE:

I – Instituir Comissão Permanente de Licitação para atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, na seguinte conformidade:

CPL/SME – 01

PRESIDENTE

Renata Dutra da Costa e Silva RF 681.140.3

PRESIDENTE SUBSTITUTO

Maria Rita Falchi RF 516.010.3

EQUIPE DE APOIO

Ana Maria dos Santos RF 695.948.2

Emerson Onofre Pereira RF 786.417.5

Maria de Fátima Motta Sampaio RF 593.443.5

Eduardo F. Fernandes RF 759.425.9

Roseli de Fátima S. R. da Silva RF 601.193.4

Aldo Antunes de Faria Sodré RF 559.856.7

Sabrina Maradei Cajado de Oliveira RF 795.187.6

Maria de Fátima Motta Sampaio RF 593.443.5

CPL/SME - 02

PRESIDENTE

Marilena de Lourdes Silva RF 542.860.2

PRESIDENTE SUBSTITUTO

Maria Rita Falchi RF 516.010.3

EQUIPE DE APOIO

Ana Maria dos Santos RF 695.948.2

Haraldo Manoel Corrêa RF 746.911.0

Marcelo Marcos Silva RF 727.664.8

Maria das Graças Silva Oliveira RF 676.462.2

Maria de Fátima Motta Sampaio RF 593.443.5

Roseli de Fátima S. R. da Silva RF 601.193.4

CPL/SME - 03

PRESIDENTE

Maria Rita Falchi RF 516.010.3

PRESIDENTE SUBSTITUTO

Emerson Onofre Pereira RF 786.417.5

EQUIPE DE APOIO

Ana Maria dos Santos RF 695.948-2

Roseli de Fátima S.R. da Silva RF 601.193.4

Dusinei Sena Santos RF 690.952.3

Dorival Mazorca Mora RF 612.255.8

Maria das Graças Silva Oliveira RF 676.462.2

Maria de Fátima Motta Sampaio RF 593.443.5

CPL/SME - 04

PRESIDENTE

Maria Rita Falchi RF 516.010.3

PRESIDENTE SUBSTITUTO

Emerson Onofre Pereira RF 786.417.5

EQUIPE DE APOIO

Ana Maria dos Santos RF 695.948-2

Marcelo Marcos Silva RF 727.664.8

Reinaldo Albertino Júnior RF 584.267.1

Maria de Fátima Motta Sampaio RF 593.443.5

Roseli de Fátima S. R. da Silva RF 601.193.4

Maria das Graças Silva Oliveira RF 676.462.2

II – Instituir Comissões Permanentes de Licitação para atuarem no âmbito da Secretaria Municipal de Educação – Departamento de Merenda Escolar, na seguinte conformidade:

CPL/DME – 01

PRESIDENTE

Angela Maria Brangioni Fantana RF 691.683.0

PRESIDENTE SUBSTITUTO

Elizabeth Aparecida de Oliveira Silva RF 574.318.4

EQUIPE DE APOIO

Maria Cristina da Silva RF 616.251.7

Reginaldo Araújo da Silva RF 777.568.7

Clóvis Santos de Carvalho RF 707.522.7

Márcia Maria da Silva Isbrege RF 634.057.1

Lígia Civali RF 730.376.9

Nilza de Fátima de Oliveira Barbosa RF 730.124.3

Mariângela Pinheiro de Magalhães Oliveira RF 651.137.6

Elaine Donizetti Álvares RF 653.741.3

Vera Lúcia Tioma Nakayama RF 611.579.9

Vera Beatriz de Almeida Alba RF 777.920.8

CPL/DME – 02

PRESIDENTE

Dayana de Siqueira Dalberto RF 727.051.8

PRESIDENTE SUBSTITUTO

Elizabeth Aparecida de Oliveira Silva RF 574.318.4

EQUIPE DE APOIO

Maria Cristina da Silva RF 616.251.7

Reginaldo Araújo da Silva RF 777.568.7

Clóvis Santos de Carvalho RF 707.522.7

Márcia Maria da Silva Isbrege RF 634.057.1

Lígia Civali RF 730.376.9

Nilza de Fátima de Oliveira Barbosa RF 730.124.3

Mariângela Pinheiro de Magalhães Oliveira RF 651.137.6

Elaine Donizetti Álvares RF 653.741.3

Vera Lúcia Tioma Nakayama RF 611.579.9

Vera Beatriz de Almeida Alba RF 777.920.8

III - A designação dos integrantes da Comissão Permanente de Licitação é feita sem prejuízo de suas atribuições normais junto às unidades em que trabalham, e poderão, em substituição, atuar em qualquer das comissões ora instituídas.

IV - A Unidade Requisitante responde perante a Superior Administração e o Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo pelas informações contidas nos processos especiais de licitação, visando adotar as medidas que atendam aos princípios da Licitação dispostos nos na Lei 13.278/02, e na Lei Federal 8666/93 e suas respectivas alterações.

V – Caberá aos setores de Licitação da CONAE e de DME proceder a todo o expediente relativo aos certames no âmbito da sua competência até a sua conclusão.

VI – A remessa de documentação apropriada e informações ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo serão providenciadas pela unidade contratante nos termos do disposto na Ordem Interna 2/89 – SME-G.

VII – As requisições tanto de compras como de serviços deverão conter expressamente as informações necessárias ao prosseguimento da licitação, atendendo às normas legais em vigor, em especial o disposto do Decreto n º 44.279 de 24/12/2003.

VIII – A licitação na modalidade Pregão será processada por qualquer uma das Comissões Permanentes de Licitação, cabendo ao respectivo Presidente exercer a função de Pregoeiro podendo, na impossibilidade, ser substituído pelo Presidente de qualquer uma das demais CPL’s ora instituídas.

IX - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.