CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 1.359 de 11 de Março de 2006

DELEGA A DIRETORIA DA DIVISAO DE RH DA CONAE DECIDIR SOBRE CONCESSAO DO ABONO DE PERMANENCIA (L 13973/05).

PORTARIA 1359/06 - SME

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - Delegar à Diretoria da Divisão de Recursos Humanos, da Coordenadoria dos Núcleos de Ação Educativa, para, observada a legislação vigente, decidir sobre os pedidos de concessão do abono de permanência nos termos da Lei nº 13.973, de 12 de maio de 2005, dos servidores da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º - A delegação de competência de que trata esta portaria é intransferível.

Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.