Autoriza o funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil - EMEI, que especifica.
PORTARIA 1285/11 - SME DE 17 DE FEVEREIRO DE 2011
Autoriza o funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil - EMEI, que especifica.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 2º, inciso I da Deliberação CME nº 01/02 e na conformidade do contido na Indicação CME nº 03/02 e do disposto na Portaria SME nº 5.095, de 09/08/05,
RESOLVE:
I Fica autorizado o funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil EMEI, relacionada no Anexo Único, parte integrante desta Portaria, à vista do Plano Geral de Implantação de Escola por ela apresentado, que evidencia estar em condições para o pleno funcionamento e com o Regimento Escolar devidamente aprovado pelo órgão responsável.
II A autorização referida no item anterior tem vigência a partir do início de funcionamento da Escola.
III Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo