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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 1.284 de 17 de Fevereiro de 2011

Autoriza o funcionamento das Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs, que especifica.

PORTARIA 1284/11 - SME DE 17 DE FEVEREIRO DE 2011

Autoriza o funcionamento das Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs, que especifica.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 2º, inciso I da Deliberação CME nº 01/02 e na conformidade do contido na Indicação CME nº 03/02 e do disposto na Portaria SME nº 5.095, de 09/08/05,

RESOLVE:

I – Fica autorizado o funcionamento das Escolas Municipais de Ensino Fundamental – EMEFs, relacionadas no Anexo Único, parte integrante desta Portaria, à vista do Plano Geral de Implantação de Escola por elas apresentado, que evidencia estarem em condições para o pleno funcionamento e com o Regimento Escolar devidamente aprovado pelo órgão responsável.

II – A autorização referida no item anterior tem vigência a partir do início de funcionamento de cada Escola.

III – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo