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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 1.264 de 5 de Março de 2004

DISPENSA DO PONTO PARTICIPANTES DO FORUM MUNDIAL DE EDUCACAO.

PORTARIA 1264/04

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO:

- a extrema relevância do evento Fórum Mundial de Educação Temático de São Paulo - 2004, com o tema: "Educação Cidadã para uma Cidade Educadora", a ocorrer na cidade de São Paulo, no próximo mês de abril;

- as significativas contribuições que advirão desse espaço de discussão e de construção para os educadores tornarem realidade o sonho de uma política educacional ampla e de alcance global que promova a cultura da paz e da sustentabilidade;

- a participação dos educadores da Rede Municipal de Ensino no Fórum Mundial de Educação contribuirá para o desenvolvimento do Programa de Formação Sistemática e Continuada organizado pela Secretaria Municipal de Educação, e ora em plena realização;

RESOLVE:

1 - Ficam dispensados do ponto os servidores municipais da Secretaria Municipal de Educação para participação no Fórum Mundial de Educação, no dia 01/04/04 (a partir das 15h10min) e no dia 02/04/04 (todos os turnos) e na seguinte conformidade:

a) do CEI: 10% do total de seus funcionários/servidores, tendo em vista as especificidades do trabalho;

b) das demais Unidades Escolares: 50% do total de seus funcionários/servidores.

2 - Para os dias mencionados no item anterior, as Unidades Educacionais deverão organizar atividades diferenciadas, de forma a garantir o dia letivo e o efetivo trabalho escolar.

3 - As Equipes Técnicas das UEs deverão assegurar aos participantes do Fórum Mundial de Educação momentos para discussão e reflexão com toda a equipe escolar dos temas tratados no evento.

4 - No prazo máximo de 03 (três) dias após o encerramento do Fórum, os participantes deverão apresentar comprovante de participação à respectiva Chefia Imediata, dispensando-lhes a entrega do relatório.

5 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PORTARIA 1264/04 - SME

REPUBLICAÇÃO

REPUBLICADA POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES NO DOM DE 18/02/04

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO:

- a extrema relevância do evento Fórum Mundial de Educação Temático de São Paulo - 2004, com o tema: "Educação Cidadã para uma Cidade Educadora", a ocorrer na cidade de São Paulo, no próximo mês de abril;

- as significativas contribuições que advirão desse espaço de discussão e de construção para os educadores tornarem realidade o sonho de uma política educacional ampla e de alcance global que promova a cultura da paz e da sustentabilidade;

- a participação dos educadores da Rede Municipal de Ensino no Fórum Mundial de Educação contribuirá para o desenvolvimento do Programa de Formação Sistemática e Continuada organizado pela Secretaria Municipal de Educação, e ora em plena realização;

RESOLVE:

1 - Ficam dispensados do ponto os servidores municipais da Secretaria Municipal de Educação para participação no Fórum Mundial de Educação, no dia 01/04/04 (a partir das 15h10min) e no dia 02/04/04 (todos os turnos) e na seguinte conformidade:

a) do CEI: 10% do total de seus funcionários/servidores, tendo em vista as especificidades do trabalho;

b) das demais Unidades Escolares: 50% do total de seus funcionários/servidores.

c) das Coordenadorias de Educação, da Diretoria de Orientação Técnica - DOT, da Coordenadoria dos Núcleos de Ação Educativa - CONAE, e da Secretaria Municipal de Educação - SME: até 50% do total dos funcionários/servidores de cada Coordenadoria e de cada órgão mencionado neste item.

2 - Para os dias mencionados no item anterior, as Unidades Educacionais deverão organizar atividades diferenciadas, de forma a garantir o dia letivo e o efetivo trabalho escolar.

3 - As Equipes Técnicas das UEs deverão assegurar aos participantes do Fórum Mundial de Educação momentos para discussão e reflexão com toda a equipe escolar dos temas tratados no evento.

4 - No prazo máximo de 03 (três) dias após o encerramento do Fórum, os participantes deverão apresentar comprovante de participação à respectiva Chefia Imediata, dispensando-lhes a entrega do relatório.

5 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.