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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 1.248 de 4 de Março de 2006

INSTITUI COMISSAO PERMANENTE DE LICITACAO PARA ATUAR NO AMBITO DA COORDENARIA DE EDUCACAO DO IPIRANGA. REVOGA P 6343/05

PORTARIA 1248/06 - SME

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto no artigo 15 da Lei Municipal nº 13.278 de 7 de janeiro de 2002

RESOLVE:

I - Instituir Comissão Permanente de Licitação, para atuar no âmbito da Coordenadoria de Educação do Ipiranga, para processar licitações nas modalidades previstas na Lei Federal 8.666/93, bem como na modalidade Pregão, na seguinte conformidade:

PRESIDENTE: Carla Maria Barletta D'Elia RF: 620.757.0.00

PRESIDENTE SUBSTITUTO: Yara Anderi Costantini RF: 620.772.3.00

MEMBROS: Vera Lúcia das Dores Freitas RF: 133.526.0.02

Ana Cristina Freire RF: 564.953.6.02

SUPLENTES: Sonia Maria Garzola RF: 500.325.3.02

Julia Viana Varela RF: 620.571.2.00

SECRETÁRIA: Dioneia Barbosa RF: 139.800.8.01

SUPLENTE: Neusa Marina C. Martin Roble RF: 539.656.5.00

II - A comissão deverá atuar, na realização de seus trabalhos, com a presença de no mínimo 03(três) de seus integrantes, sendo o Presidente e (02 dois) Membros ou Suplentes devendo ainda contar com 01(um) Secretário, nos termos da Lei. .

III - Quando se tratar da modalidade pregão, a realização dos trabalhos deverá contar com a presença de no mínimo 04 (quatro) integrantes sendo a Pregoeira e 03(três) membros da equipe de apoio ou de seus suplentes.

IV - A designação dos integrantes da CPL é feita sem prejuízo de suas atribuições normais junto às unidades em que trabalham.

V - A unidade requisitante responde perante a Superior Administração e ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo pelas informações contidas nos processos especiais de licitação, visando adotar as medidas que atendam aos princípios da Licitação dispostos na Lei nº 13.278/02, Lei Federal nº 8.666/93 e suas respectivas alterações.

VI - A remessa de documentação apropriada e informações ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo será providenciada pela unidade contratante nos termos do disposto na Ordem Interna 2/89-SME/G.

VII - As requisições tanto de compras como de serviços deverão conter expressamente as informações necessárias ao prosseguimento da licitação, atendendo às normas legais em vigor, em especial o disposto no Decreto nº 44.279 de 24 de dezembro de 2003.

VIII - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Portaria SME n° 6.343/05, publicada no DOC de 27/09/2005.