PORTARIA 1148/08 - SME
DE 21 DE FEVEREIRO DE 2008
Dispõe sobre dispensa de ponto aos afiliados para participação em eventos programados pelo Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública e Autarquias do Município de São Paulo - SINDSEP
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, à vista do que lhe representou, no Ofício nº 045/2008, o Presidente do SINDSEP e considerando o disposto no artigo 53, XII e XIII da Lei 14.660/07 c/c art. 98 da Lei 11.434/93 e no artigo 1º, VIII e IX do Decreto 48.743/07,
RESOLVE:
I - Dispensar do ponto do dia, inclusive do referente ao cargo em acumulação, os afiliados para participarem de reuniões e eventos programados pelo SINDSEP no ano de 2008, na seguinte conformidade:
1 - Reunião de Representantes Sindicais: 02 (dois) representantes por unidade de trabalho, uma vez a cada bimestre, nas seguintes datas: 13/02; 02/04; 04/06; 06/08; 01/10 e 03/12/2008.
2 - Congresso Sindical para delegados eleitos: no período de 22,23 e 24/10/2008.
3 - Cursos de formação sindical com programação previamente estabelecida:
- Curso de Formação para Professores: 19/07/2008
- Seminário Agentes de Apoio: 23 e 24/08/2008
4 - Reunião do Conselho Regional de Representantes do SINDSEP composto pelos integrantes do Quadro dos Profissionais de Educação, do Quadro dos Profissionais da Administração e/ou do Quadro do Pessoal do Nível Básico, eleitos regionalmente: 18/01; 20/03; 16/05; 18/07; 19/09 e 14/11/2008.
II - Ficam abrangidos no item anterior, além dos participantes ali especificados, os membros eleitos da Diretoria do Sindicato, que não detêm afastamento sindical.
III - Os servidores/Profissionais de Educação afiliados a mais de um Sindicato deverão optar por um deles, anualmente e de forma expressa e irretratável, para usufruírem da dispensa de ponto de que trata esta Portaria.
IV - Após o encerramento dos eventos, os participantes deverão multiplicar aos seus pares, nas unidades de trabalho, os conteúdos debatidos e as conclusões alcançadas.
V - Os servidores abrangidos nesta Portaria deverão encaminhar à Chefia Imediata os comprovantes de participação, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do encerramento dos eventos, dispensada a entrega de relatório.
VI - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.