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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 1.147 de 22 de Fevereiro de 2008

DISPENSA DO PONTO-AFILIADOS PARA PARTICIPACAO EVENTOS-SINESP NO ANO 2008.

PORTARIA 1147/08 - SME

DE 21 DE FEVEREIRO DE 2008

Dispõe sobre dispensa de ponto aos afiliados para participação em eventos programados pelo Sindicato dos Especialistas de Educação do Ensino Público Municipal de São Paulo - SINESP

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, à vista do que lhe representou, no Ofício nº 013/2008, a Presidente do SINESP e considerando o disposto no artigo 53, XII e XIII da Lei 14.660/07 c/c art. 98 da Lei 11.434/93 e no artigo 1º, VIII e IX do Decreto 48.743/07,

RESOLVE:

I - Dispensar do ponto do dia, inclusive do referente ao cargo em acumulação, os afiliados para participarem de reuniões e eventos programados pelo SINESP no ano de 2008, na seguinte conformidade:

1 - Reunião de Representantes Sindicais: 02 (dois) representantes por Unidade de Trabalho, para participarem das reuniões nas seguintes datas:

De 25 de fevereiro a 20 de março de 2008 (uma reunião regionalizada por Diretoria Regional de Educação)

DRE Capela do Socorro - 25/02/2008

DRE Butantã - 26/02/2008

DRE Guaianases - 28/02/2008

DRE São Miguel - 29/02/2008

DRE São Mateus - 03/03/2008

DRE Campo Limpo - 10/03/2008

DRE Jaçanã / Tremembé - 12/03/2008

DRE Freguesia / Brasilândia - 13/03/2008

DRE Pirituba - 14/03/08

DRE Santo Amaro - 17/03/2008

DRE Ipiranga - 18/03/2008

DRE Penha - 19/03/2008

DRE Itaquera - 20/03/2008

Abril: 23/04/2008

Junho: 26/06/2008

Agosto: 19/08/2008

Outubro: 31/10/2008

Dezembro: 03/12/2008

2 - Congresso Anual de Educação para os filiados do SINESP: no período de 16 a 19/09/2008.

3 - Forum de Formação Sindical e Educacional para os filiados do SINESP, no período de 08 e 09/05/2008.

4 - Reuniões dos Membros do Conselho de Representantes (CREP): Março: 27/03; Maio: 20/05; Julho: 01/07; Setembro: 01/09 e Novembro: 07/11/2008.

II - Ficam abrangidos no item anterior, além dos participantes ali especificados, os membros eleitos da Diretoria do Sindicato, que não detêm afastamento sindical.

III - Os servidores/Profissionais de Educação afiliados a mais de um Sindicato deverão optar por um deles, anualmente e de forma expressa e irretratável, para usufruírem da dispensa de ponto de que trata esta Portaria.

IV - Após o encerramento dos eventos, os participantes deverão multiplicar aos seus pares, nas unidades de trabalho, os conteúdos debatidos e as conclusões alcançadas.

V - Os servidores abrangidos nesta Portaria deverão encaminhar à Chefia Imediata os comprovantes de participação, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do encerramento dos eventos, dispensada a entrega de relatório.

VI - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.