PORTARIA 1147/08 - SME
DE 21 DE FEVEREIRO DE 2008
Dispõe sobre dispensa de ponto aos afiliados para participação em eventos programados pelo Sindicato dos Especialistas de Educação do Ensino Público Municipal de São Paulo - SINESP
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, à vista do que lhe representou, no Ofício nº 013/2008, a Presidente do SINESP e considerando o disposto no artigo 53, XII e XIII da Lei 14.660/07 c/c art. 98 da Lei 11.434/93 e no artigo 1º, VIII e IX do Decreto 48.743/07,
RESOLVE:
I - Dispensar do ponto do dia, inclusive do referente ao cargo em acumulação, os afiliados para participarem de reuniões e eventos programados pelo SINESP no ano de 2008, na seguinte conformidade:
1 - Reunião de Representantes Sindicais: 02 (dois) representantes por Unidade de Trabalho, para participarem das reuniões nas seguintes datas:
De 25 de fevereiro a 20 de março de 2008 (uma reunião regionalizada por Diretoria Regional de Educação)
DRE Capela do Socorro - 25/02/2008
DRE Butantã - 26/02/2008
DRE Guaianases - 28/02/2008
DRE São Miguel - 29/02/2008
DRE São Mateus - 03/03/2008
DRE Campo Limpo - 10/03/2008
DRE Jaçanã / Tremembé - 12/03/2008
DRE Freguesia / Brasilândia - 13/03/2008
DRE Pirituba - 14/03/08
DRE Santo Amaro - 17/03/2008
DRE Ipiranga - 18/03/2008
DRE Penha - 19/03/2008
DRE Itaquera - 20/03/2008
Abril: 23/04/2008
Junho: 26/06/2008
Agosto: 19/08/2008
Outubro: 31/10/2008
Dezembro: 03/12/2008
2 - Congresso Anual de Educação para os filiados do SINESP: no período de 16 a 19/09/2008.
3 - Forum de Formação Sindical e Educacional para os filiados do SINESP, no período de 08 e 09/05/2008.
4 - Reuniões dos Membros do Conselho de Representantes (CREP): Março: 27/03; Maio: 20/05; Julho: 01/07; Setembro: 01/09 e Novembro: 07/11/2008.
II - Ficam abrangidos no item anterior, além dos participantes ali especificados, os membros eleitos da Diretoria do Sindicato, que não detêm afastamento sindical.
III - Os servidores/Profissionais de Educação afiliados a mais de um Sindicato deverão optar por um deles, anualmente e de forma expressa e irretratável, para usufruírem da dispensa de ponto de que trata esta Portaria.
IV - Após o encerramento dos eventos, os participantes deverão multiplicar aos seus pares, nas unidades de trabalho, os conteúdos debatidos e as conclusões alcançadas.
V - Os servidores abrangidos nesta Portaria deverão encaminhar à Chefia Imediata os comprovantes de participação, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do encerramento dos eventos, dispensada a entrega de relatório.
VI - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.