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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 1.146 de 22 de Fevereiro de 2008

DISPENSA DO PONTO-AFILIADOS PARA PARTICIPACAO EVENTOS-SEDIN NO ANO 2008.

PORTARIA 1146/08 - SME

DE 21 DE FEVEREIRO DE 2008

Dispõe sobre dispensa de ponto aos afiliados para participação em eventos programados pelo Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Educação Infantil do Município de São Paulo - SEDIN

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, à vista do que lhe representou, no Ofício SEDIN nº DJ 005/08, o Presidente do SEDIN e considerando o disposto no artigo 53, XII e XIII da Lei 14.660/07 c/c art. 98 da Lei 11.434/93 e no artigo 1º, VIII e IX do Decreto 48.743/07,

RESOLVE:

I - Dispensar do ponto do dia, inclusive do referente ao cargo em acumulação, os afiliados para participarem de reuniões e eventos programados pelo SEDIN no ano de 2008, na seguinte conformidade:

1 - Reunião de Representantes Sindicais - 02 (dois) representantes por unidade de trabalho, nas seguintes datas: 28/02; 11/04; 06/06; 08/08; 03/10 e 05/12/2008.

2 - Congresso de Educação Infantil - SEDIN/2008 - carga horária 24h: no período de 26 a 28/11/2008.

3 - Curso e Seminário de Formação Política Pedagógica e Cidadã: 07/03; 25/04; 09/05; 18/07; 12/09 e 24/10/2008.

II - Ficam abrangidos no item anterior, além dos participantes ali especificados, os membros eleitos da Diretoria do Sindicato, que não detêm afastamento sindical.

III - Os servidores/Profissionais de Educação afiliados a mais de um Sindicato deverão optar por um deles, anualmente e de forma expressa e irretratável, para usufruírem da dispensa de ponto de que trata esta Portaria.

IV - Após o encerramento dos eventos, os participantes deverão multiplicar aos seus pares, nas unidades de trabalho, os conteúdos debatidos e as conclusões alcançadas.

V - Os servidores abrangidos nesta Portaria deverão encaminhar à Chefia Imediata os comprovantes de participação, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do encerramento dos eventos, dispensada a entrega de relatório.

VI - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.