PORTARIA 1144/08 - SME
DE 21 DE FEVEREIRO DE 2008
Dispõe sobre dispensa de ponto aos afiliados para participação em eventos programados pelo Sindicato dos Professores e Funcionários Municipais de São Paulo - APROFEM
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, à vista do que lhe representou, no Ofício nº 003/2008 e 004/2008,o Presidente da APROFEM e considerando o disposto no artigo 53, XII e XIII da Lei 14.660/07 c/c art. 98 da Lei 11.434/93 e no artigo 1º, VIII e IX do Decreto 48.743/07,
RESOLVE:
I - Dispensar do ponto do dia, inclusive do referente ao cargo em acumulação, os afiliados para participarem de reuniões e eventos programados pela APROFEM no ano de 2008, na seguinte conformidade:
1 - Reunião de Representantes Sindicais: 02 (dois) representantes por unidade de trabalho, nas seguintes datas: 26/02; 15/04;16/06; 21/08; 01/10 e 07/11/2008
2 - Congresso Anual da APROFEM - delegados eleitos: no período de15 e 16/05/2008
3 - Eleições de Membros do Grupo de Assessoria aos Representantes Sindicais - servidores afiliados: 26/03/2008
4 - Curso de Formação Sindical - servidores afiliados:
a) Nível Básico: 04/09/2008;
b) Nível Médio: 11/09/2008;
c) Nível Superior: 19/09/2008.
5 - Reunião do Grupo de Assessoria aos Representantes Sindicais - dois Profissionais eleitos por jurisdição de cada Diretoria Regional de Educação: 19/02; 09/04; 09/06; 13/08; 23/09 e 30/10/2008.
II - Ficam abrangidos no item anterior, além dos participantes ali especificados, os membros eleitos da Diretoria do Sindicato, que não detêm afastamento sindical.
III - Os servidores/Profissionais de Educação afiliados a mais de um Sindicato deverão optar por um deles, anualmente e de forma expressa e irretratável, para usufruírem da dispensa de ponto de que trata esta Portaria.
IV - Após o encerramento dos eventos, os participantes deverão multiplicar aos seus pares, nas unidades de trabalho, os conteúdos debatidos e as conclusões alcançadas.
V - Os servidores abrangidos nesta Portaria deverão encaminhar à Chefia Imediata os comprovantes de participação, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do encerramento dos eventos, dispensada a entrega de relatório.
VI - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.