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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 1.082 de 15 de Fevereiro de 2002

DISPENSA DO PONTO PROFISSIONAIS DE EDUCACAO PARA PARTICIPAREM DE EVENTOS DOSINESP.

PORTARIA 1082/01 - SME

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no ofício 123/01, apresentado pela Presidente do Sindicato dos Especialistas de Educação do Ensino Público do Município de São Paulo - SINESP e o disposto no art. 76, XII e XIII da Lei 11.229/92, c/c o art. 98 da Lei 11.434/93;

RESOLVE:

I. Dispensar do ponto do dia, inclusive do referente ao cargo em acumulação, os Profissionais de Educação, filiados, para participarem de eventos programados pelo Sindicato dos Especialistas de Educação do Ensino Público do Município de São Paulo - SINESP, na conformidade do estabelecido na presente Portaria e de acordo com as especificações abaixo:

I.1 Reunião dos Representantes do Local de Trabalho - RELTs:

02 (dois) representantes de cada NAE, nas seguintes datas:

20/02/2002 - NAEs 1,2,3,4,5,6 e12

21/02/2002 - NAEs 7,8,9,10,11 e 13

01 (um) representante de cada EMEI e 02 (dois) de cada EMEF, nas seguintes datas:

03/04/2002

14/05/2002

12/06/2002

08/08/2002

21/10/2002

I.2 Reunião dos Membros do Conselho de Representantes - CREPs, nas seguintes datas:

14/03/2002

11/11/2002

I.3 Fórum de Formação Sindical e Educacional, nas seguintes datas:

11/04/2002

12/04/2002

I.4 Congresso dos Profissionais de Educação, nas seguintes datas:

09/09/2002

10/09/2002

11/09/2002

12/09/2002

13/09/2002

II. Para os eventos discriminados nos incisos I.3 e I.4, fica autorizada a participação nos termos da presente portaria, de representante(s) de Unidades Escolares, desde que seja assegurada a permanência de Especialistas de Educação para garantir o normal funcionamento das Escolas.

III. Ficam abrangidos no item anterior, além dos participantes ali especificados, os membros eleitos da respectiva Diretoria do Sindicato que não detêm afastamento sindical nos termos do inciso XIV do art. 76 da Lei 11.229/92.

IV. Os Profissionais de Educação filiados a mais de um Sindicato deverão optar por um deles, anualmente e de forma expressa e irretratável, para usufruírem da dispensa do ponto de que trata a presente portaria.

V. Após o encerramento dos eventos, os participantes deverão multiplicar aos seus pares, nas Unidades de trabalho, os conteúdos debatidos e as conclusões alcançadas.

VI. Deverão ser encaminhados, nos prazos consignados e contados após o término de cada evento:

a) Pelos servidores abrangidos nesta portaria à(s) Chefia(s) Imediata(s) - os comprovantes de participação, dispensada a entrega de Relatório - prazo de 03 (três) dias úteis;

b) Pelo Sindicato ao Gabinete da Secretaria Municipal de Educação -SME - número de servidores participantes - prazo de 10 (dez) dias úteis.

VII. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Alterações

P 1177/02(SME)-ALTERA O SUBITEM I.1 DA PORTARIA