PORTARIA 1081/02 - SME
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o contido no ofício 155/01, do Presidente do Sindicato dos Profissionais em Educação no Ensino Municipal - SINPEEM e o disposto no art. 76, XII e XIII da Lei 11.229/92, c/c o art. 98 da Lei 11.434/93;
RESOLVE:
I. Dispensar do ponto do dia, inclusive do referente ao cargo em acumulação, os Profissionais de Educação e/ou Agentes da Administração - Vigilância, filiados, para participarem de eventos programados pelo Sindicato dos Profissionais de Educação no Ensino Municipal/SP - SINPEEM, na conformidade do estabelecido na presente Portaria, e de acordo com as especificações abaixo:
I.1 Reuniões de Representantes Sindicais, sendo:
a) 01 (um) do Quadro do Magistério Municipal por turno de funcionamento da Unidade Escolar;
b) 02 (dois) do Quadro dos Profissionais de Educação: dos Órgãos Regionais e Centrais da SME;
c) 02 (dois) dentre os servidores do Quadro de Apoio à Educação e da Área de Vigilância de cada Unidade Escolar e de cada Órgão Regional e Central da SME;
d) 01 (um) de cada CEI da Administração Direta, nas seguintes datas:
22/02/2002
08/04/2002
06/06/2002
08/08/2002
10/10/2002
04/12/2002
I.2 Reuniões do Conselho Geral do SINPEEM: integrantes do Quadro de Profissionais de Educação e da Área de Vigilância, eleitos nas regiões, nas seguintes datas:
27/02/2002
16/04/2002
12/08/2002
18/10/2002
12/12/2002
I.3 Congresso anual de Educação - SINPEEM - Delegados eleitos pelas Unidades Escolares e Órgãos Regionais e Centrais da SME, nas seguintes datas:
17,18,19,20 e 21/06/2002
I.4 Curso de Formação Sindical para Profissionais de Educação Infantil, na data de 14/03/2002, sendo:
a) 03 (três) representantes por Unidade Escolar: 02 (dois) Professores e um Especialista de Educação;
b) 02 (dois) representantes de cada Órgão Regional e Central da SME.
I.5. Curso de Formação Sindical para Especialistas em Educação, na data de 17/05/2002, sendo:
a) 02 (dois) de cada EMEF;
b) 01 (um) de cada EMEI; e
c) 02 (dois) de cada Órgão Regional e Central da SME.
I.6 Curso de Formação Sindical para Quadro de Apoio à Educação, na data de 05/07/2002, sendo:
a) 01 (um) representante por turno de funcionamento das Unidades Escolares, totalizando 02 (dois) por Escola; e
b) 02 (dois) representantes de cada Órgão Regional e Central da SME.
I.7 Curso de Formação Sindical para Professores do Ensino Fundamental e Ensino Médio, na data de 23/08/2002, sendo:
a) 01 (um) representante do Quadro do Magistério por turno de funcionamento das Unidades Escolares; e
b) 02 (dois) representantes de cada Órgão Regional e Central da SME.
II. Entender-se-ão as expressões:
1. "Órgãos Regionais da SME" - como Núcleos de Ação Educativas - NAEs;
2. "Órgãos Centrais da SME" - como Coordenadoria dos Núcleos de Ação Educativa - CONAE e Gabinete da Secretaria Municipal de Educação - SME.
III. Ficam abrangidos nos item I e seus subitens, além dos participantes ali especificados, os membros eleitos da respectiva Diretoria do Sindicato que não detêm afastamento sindical nos termos do inciso XIV do art. 76 da Lei 11.229/92.
IV. Os servidores/Profissionais de Educação filiados a mais de um Sindicato deverão optar por um deles, anualmente e de forma expressa e irretratável, para usufruírem da dispensa de ponto de que trata a presente portaria.
V. Após o encerramento dos eventos, os participantes deverão multiplicar aos seus pares, nas Unidades de trabalho, os conteúdos debatidos e as conclusões alcançadas.
VI. Deverão ser encaminhados, nos prazos consignados e contados após o término de cada evento:
1. Pelos servidores abrangidos nesta Portaria à(s) Chefia(s) Imediata(s) - os comprovantes de participação, dispensada a entrega de Relatório - prazo de 03 (três) dias úteis;
2. Pelo Sindicato ao Gabinete da Secretaria Municipal de Educação -SME - número de servidores participantes - prazo de 10 (dez) dias úteis.
VII. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.