PORTARIA 1048/04 - SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o contido no Ofício nº 004/2004 do Presidente do Sindicato dos Profissionais em Educação no Ensino Municipal de São Paulo - SINPEEM e o disposto no artigo 76, incisos XII e XIII da Lei nº 11.229/92, c/c artigo 98 da Lei nº 11.434/93,
R E S O L V E:
I - Dispensar do ponto do dia, inclusive do referente ao cargo em acumulação, os Profissionais de Educação e / ou Agentes da Administração - Vigilância - Quadro de Pessoal de Nível Básico, filiados, para participarem de eventos programados pelo Sindicato dos Profissionais em Educação no Ensino Municipal - SP - SINPEEM, na conformidade do estabelecido na presente portaria, e de acordo com as especificações abaixo:
I.1 - Reuniões de Representantes Sindicais, sendo:
a) 04 (quatro) representantes do Quadro do Magistério Municipal de cada Unidade que funciona em 04 (quatro) turnos, sendo 01 (um) por turno;
b) 03 (três) representantes do Quadro do Magistério Municipal de cada Unidade que funciona em 03 (três) turnos, sendo 01 (um) por turno;
c) 02 (dois) representantes do Quadro do Magistério Municipal de cada Unidade que funciona em 02 (dois) turnos, sendo 01 (um) por turno;
d) 02 (dois) representantes do Quadro dos Profissionais de Educação das Coordenadorias de Educação e Órgãos Centrais da SME;
e) 02 (dois) representantes do Quadro de Apoio à Educação ou da área de Vigilância - Quadro de Pessoal do Nível Básico por unidade escolar; Coordenadoria de Educação e dos Órgãos Centrais da SME;
18/02/2004
05/04/2004
15/06/2004
26/08/2004
27/10/2004
03/12/2004
I.2 - Reuniões do Conselho Geral do SINPEEM: integrantes do Quadro de Profissionais de Educação e da área de Vigilância - Quadro de Pessoal do Nível Básico, eleitos nas regiões e membros da Diretoria do Sindicato, nas seguintes datas:
01/03/2004
16/04/2004
17/06/2004
30/08/2004
05/11/2004
10/12/2004
I.3 - Eleição do Conselho Geral do SINPEEM: integrantes do Quadro dos Profissionais de Educação e Profissionais da área de Vigilância - Quadro de Pessoal do Nível Básico, na seguinte data:
31/05/2004
I.4 - Congresso Anual de Educação - SINPEEM: Delegados eleitos pelas unidades escolares, Coordenadorias de Educação e Órgãos Centrais da SME e membros da Diretoria do Sindicato, no período abaixo:
18 a 22/10/2004
I.5 - Curso de Formação Sindical para Profissionais de Educação Infantil, na data de 02/04/2004, sendo:
a) 03 (três) representantes por unidade escolar: 02 (dois) Professores e 01 (um) Especialista de Educação;
b) 02 (dois) representantes das Coordenadorias de Educação e Órgãos Centrais da SME ;
c) 01 (um) representante de cada CEI da Administração Direta.
I.6 - Curso de Formação Sindical para Professores do Ensino Fundamental e Ensino Médio, na data de 28/05/2004, sendo:
a) 01 (um) representante do Quadro do Magistério por turno de funcionamento das unidades escolares; e
b) 02 (dois) representantes das Coordenadorias de Educação e Órgãos Centrais da SME ;
I.7 - Curso de Formação Sindical para Especialistas em Educação, na data de 08/07/2004, sendo:
a) 02 (dois) de cada EMEF;
b) 01 (um) de cada EMEI; e
c) 02 (dois) por Coordenadoria de Educação e Órgãos Centrais da SME.
I.8 - Curso de Formação Sindical para o Quadro de Apoio à Educação e Quadro de Pessoal de Nível Básico, na data de 17/09/2004, sendo:
a) 01 (um) representante por turno de funcionamento das Unidades Escolares, totalizando 02 (dois) por escola; e
b) 02 (dois) representantes das Coordenadorias de Educação e Órgãos Centrais da SME.
II - Ficam abrangidos no item anterior, além dos participantes ali especificados, os membros eleitos da respectiva Diretoria do Sindicato que não detém afastamento sindical nos termos do inciso XIV do art. 76 da Lei nº 11.229/92.
III - Os servidores / Profissionais de Educação filiados a mais de um Sindicato deverão optar por um deles, anualmente e de forma expressa e irretratável, para usufruírem da dispensa do ponto de que trata a presente portaria.
IV - Após o encerramento dos eventos, os participantes deverão multiplicar aos seus pares, nas Unidades de trabalho, os conteúdos debatidos e as conclusões alcançadas.
V - Deverão ser encaminhados, nos prazos consignados e contados após o término de cada evento:
a) pelos servidores abrangidos nesta portaria à(s) Chefia(s) Imediata(s) - os comprovantes de participação, dispensada a entrega de relatório - prazo de 03 (três) dias úteis.
b) Pelo Sindicato ao Gabinete da Secretaria Municipal de Educação - SME - número de servidores participantes - prazo de 10 (dez) dias.
VI - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA 1048/04 - 04
REPUBLICAÇÃO
POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES NO DOM DE 12/02/2004
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o contido no Ofício nº 004/2004 do Presidente do Sindicato dos Profissionais em Educação no Ensino Municipal de São Paulo - SINPEEM e o disposto no artigo 76, incisos XII e XIII da Lei nº 11.229/92, c/c artigo 98 da Lei nº 11.434/93,
R E S O L V E:
I - Dispensar do ponto do dia, inclusive do referente ao cargo em acumulação, os Profissionais de Educação e / ou Agentes da Administração - Vigilância - Quadro de Pessoal de Nível Básico, filiados, para participarem de eventos programados pelo Sindicato dos Profissionais em Educação no Ensino Municipal - SP - SINPEEM, na conformidade do estabelecido na presente portaria, e de acordo com as especificações abaixo:
I.1 - Reuniões de Representantes Sindicais, sendo:
a) 04 (quatro) representantes do Quadro do Magistério Municipal de cada Unidade que funciona em 04 (quatro) turnos, sendo 01 (um) por turno;
b) 03 (três) representantes do Quadro do Magistério Municipal de cada Unidade que funciona em 03 (três) turnos, sendo 01 (um) por turno;
c) 02 (dois) representantes do Quadro do Magistério Municipal de cada Unidade que funciona em 02 (dois) turnos, sendo 01 (um) por turno;
d) 02 (dois) representantes do Quadro dos Profissionais de Educação das Coordenadorias de Educação e Órgãos Centrais da SME;
e) 02 (dois) representantes do Quadro de Apoio à Educação ou da área de Vigilância - Quadro de Pessoal do Nível Básico por unidade escolar/CEI/CIEJA; Coordenadoria de Educação e dos Órgãos Centrais da SME;
18/02/2004
05/04/2004
15/06/2004
26/08/2004
27/10/2004
03/12/2004
I.2 - Reuniões do Conselho Geral do SINPEEM: integrantes do Quadro de Profissionais de Educação e da área de Vigilância - Quadro de Pessoal do Nível Básico, eleitos nas regiões e membros da Diretoria do Sindicato, nas seguintes datas:
01/03/2004
16/04/2004
17/06/2004
30/08/2004
05/11/2004
10/12/2004
I.3 - Eleição do Conselho Geral do SINPEEM: integrantes do Quadro dos Profissionais de Educação e Profissionais da área de Vigilância - Quadro de Pessoal do Nível Básico, na seguinte data:
31/05/2004
I.4 - Congresso Anual de Educação - SINPEEM: Delegados eleitos pelas unidades escolares, Coordenadorias de Educação e Órgãos Centrais da SME e membros da Diretoria do Sindicato, no período abaixo:
18 a 22/10/2004
I.5 - Curso de Formação Sindical para Profissionais de Educação Infantil, na data de 26/04/2004, sendo:
a) 03 (três) representantes por unidade escolar: 02 (dois) Professores e 01 (um) Especialista de Educação;
b) 02 (dois) representantes das Coordenadorias de Educação e Órgãos Centrais da SME ;
c) 01 (um) representante de cada CEI da Administração Direta.
I.6 - Curso de Formação Sindical para Professores do Ensino Fundamental e Ensino Médio, na data de 28/05/2004, sendo:
a) 01 (um) representante do Quadro do Magistério por turno de funcionamento das unidades escolares; e
b) 02 (dois) representantes das Coordenadorias de Educação e Órgãos Centrais da SME ;
I.7 - Curso de Formação Sindical para Especialistas em Educação, na data de 08/07/2004, sendo:
a) 02 (dois) de cada EMEF;
b) 01 (um) de cada EMEI; e
c) 02 (dois) por Coordenadoria de Educação e Órgãos Centrais da SME.
I.8 - Curso de Formação Sindical para o Quadro de Apoio à Educação e Quadro de Pessoal de Nível Básico, na data de 17/09/2004, sendo:
a) 01 (um) representante por turno de funcionamento das Unidades Escolares, totalizando 02 (dois) por escola; e
b) 02 (dois) representantes das Coordenadorias de Educação e Órgãos Centrais da SME.
II - Ficam abrangidos no item anterior, além dos participantes ali especificados, os membros eleitos da respectiva Diretoria do Sindicato que não detém afastamento sindical nos termos do inciso XIV do art. 76 da Lei nº 11.229/92.
III - Os servidores / Profissionais de Educação filiados a mais de um Sindicato deverão optar por um deles, anualmente e de forma expressa e irretratável, para usufruírem da dispensa do ponto de que trata a presente portaria.
IV - Após o encerramento dos eventos, os participantes deverão multiplicar aos seus pares, nas Unidades de trabalho, os conteúdos debatidos e as conclusões alcançadas.
V - Deverão ser encaminhados, nos prazos consignados e contados após o término de cada evento:
a) pelos servidores abrangidos nesta portaria à(s) Chefia(s) Imediata(s) - os comprovantes de participação, dispensada a entrega de relatório - prazo de 03 (três) dias úteis.
b) Pelo Sindicato ao Gabinete da Secretaria Municipal de Educação - SME - número de servidores participantes - prazo de 10 (dez) dias.
VI - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.