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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 1.046 de 12 de Fevereiro de 2004

DISPENSA DE PONTO PARA PARTICIPANTES DE EVENTOS DO SINDICATO DOS PROFESSORES E FUNCIONARIOS DO ENSINO MUNICIPAL - APROFEM.

PORTARIA 1046/04 - SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o contido no Ofício nº 078/2003 do Presidente do Sindicato dos Professores e Funcionários do Ensino Municipal de São Paulo - APROFEM e o disposto no artigo 76, incisos XII e XIII da Lei nº 11.229/92, c/c artigo 98 da Lei nº 11.434/93,

R E S O L V E:

I - Dispensar do ponto do dia, inclusive do referente ao cargo em acumulação, os Profissionais de Educação e do Quadro dos Profissionais da Administração / Quadro de Pessoal de Nível Básico, filiados, para participarem de eventos programados pelo Sindicato dos Professores e Funcionários do Ensino Municipal de São Paulo - APROFEM, na conformidade do estabelecido na presente portaria, e de acordo com as especificações abaixo:

I.1 - Reuniões de Representantes Sindicais, sendo:

a) 01 (um) do Quadro do Magistério Municipal por turno de funcionamento da Unidade Escolar;

b) 02 (dois) do Quadro do Magistério Municipal das Coordenadorias de Educação e Órgãos Centrais da SME;

c) 02 (dois) de cada CEI da Administração Direta, sendo 01 (um) representante da Equipe Técnica e 01 (um) Auxiliar de Desenvolvimento Infantil e/ou Professor de Desenvolvimento Infantil;

d) 02 (dois) dentre os servidores do Quadro de Apoio à Educação e/ou do Quadro dos Profissionais da Administração (QPA) / Quadro de Pessoal de Nível Básico de cada Unidade Escolar e Coordenadorias de Educação e Órgãos Centrais da SME, nas seguintes datas:

19/02/2004

27/04/2004

24/06/2004

18/08/2004

19/10/2004

25/11/2004

I.2 - Reuniões do Grupo de Assessoria aos Representantes Sindicais - 02 (dois) Profissionais por jurisdição de cada Coordenadoria de Educação, eleitos regionalmente, nas seguintes datas:

13/02/2004

22/04/2004

16/06/2004

12/08/2004

14/10/2004

19/11/2004

I.3 - Congresso da APROFEM - Delegados eleitos, nas seguintes datas:

27 e 28/05/2004

II - Curso de Formação Sindical - servidores filiados:

a) até 04 (quatro) representantes por escola, do Quadro do Magistério Municipal (Docentes e/ou especialistas) por EMEI, EMEF, EMEFM, EMEE, CIEJA e CMCT, sendo 02 (dois) por turno;

b) até 02 (dois) representantes por CEI ;

c) até 03 (três) representantes por unidade dos Profissionais Administrativos e Operacionais do Quadro de Apoio à Educação e dos Quadros da Administração / Quadro de Pessoal de Nível Básico em exercício nas Unidades Escolares e Coordenadorias de Educação;

d) até 02 (dois) representantes de cada Coordenadoria de Educação e Órgãos Centrais da SME, na seguinte data:

15/09/2004

III - Ficam abrangidos no item anterior, além dos participantes ali especificados, os membros eleitos da respectiva Diretoria do Sindicato que não detém afastamento sindical nos termos do inciso XIV do art. 76 da Lei nº 11.229/92.

IV - Os servidores / Profissionais de Educação filiados a mais de um Sindicato deverão optar por um deles, anualmente e de forma expressa e irretratável, para usufruírem da dispensa do ponto de que trata a presente portaria.

V - Após o encerramento dos eventos, os participantes deverão multiplicar aos seus pares, nas Unidades de trabalho, os conteúdos debatidos e as conclusões alcançadas.

VI - Deverão ser encaminhados, nos prazos consignados e contados após o término de cada evento:

a) pelos servidores abrangidos nesta portaria à(s) Chefia(s) Imediata(s) - os comprovantes de participação, dispensada a entrega de relatório - prazo de 03 (três) dias úteis.

b) Pelo Sindicato ao Gabinete da Secretaria Municipal de Educação - SME - número de servidores participantes - prazo de 10 (dez) dias.

VII - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.