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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME Nº 1.025 de 12 de Fevereiro de 2003

CENTROS DE EDUCACAO INFANTIL - CEIS DA REDE INDIRETA E CRECHES/CEIS DA REDEPARTICULAR CONVENIADA, FUNCIONARAO DE 01/01/2003 A 31/12/2003, TOTALIZANDO 253 DIAS UTEIS, DISTRIBUIDOS MENSALMENTE CONFORME CALENDARIO PREVISTO NO ANEXO I, PARTE INTEGRANTE DESTA PORTARIA.

PORTARIA 1025/03 - SME

A Secretária Municipal de Educação , no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a unidade de ação nos Centros de Educação Infantil - CEI´s da Rede Indireta e Creches/CEI´s da Rede Particular Conveniada;

CONSIDERANDO o contido na Portaria Intersecretarial 01/SAS/SME/03 que estabelece a Gestão compartilhada das Creches/CEIs de ambas as Secretarias até 31/03/03;

CONSIDERANDO a importância de manter o cronograma de execução dos serviços nas Creches/CEIs da Rede Particular Conveniada;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir o planejamento e avaliação das atividades,

RESOLVE:

I. Os Centros de Educação Infantil - CEI´s da Rede Indireta e Creches/CEI´s da Rede Particular Conveniada, funcionarão de 01/01/2003 a 31/12/2003, totalizando 253 dias úteis, distribuídos mensalmente conforme calendário previsto no ANEXO I, parte integrante desta portaria.

II. Caberá à SME, após ao término da gestão compartilhada, a decisão pela publicação de portaria específica.

III. Os Centros de Educação Infantil - CEI´s da Rede Indireta e Creches/CEI´s da Rede Particular Conveniada :

1 não funcionarão nos dias de feriados e pontos facultativos;

2 deverão prever em seu planejamento anual, 11 (onze) dias de interrupção do atendimento, distribuídos mensalmente, para atividades de planejamento, avaliação e reciclagem de funcionários, devidamente compatibilizados pelos NAE´s e SAS/REGIONAIS, sendo esses dias considerados para fins de cálculo de freqüência;

3 deverão entregar a documentação prevista conforme cronograma previstos nos ANEXOS II e III desta portaria.

IV. Fica assegurado às Entidades Conveniadas conceder, ou não, aos seus funcionários férias coletivas anuais, sendo que no caso de opção por férias coletivas, o período de 30 dias deverá obrigatoriamente inserir-se entre 15/12/2003 a 31/01/2004.

V. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/01/2003