CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA - SMC/TM Nº 18 de 8 de Maio de 2013

Designa servidores para compor a Comissão Permanente de Atividades Artísticas e Culturais no âmbito da Fundação Theatro Municipal de São Paulo

PORTARIA 18/13 - TM/SMC

O DIRETOR GERAL DA FUNDAÇAO THEATRO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais e objetivando estabelecer regras uniformes para as contratações de natureza artística, convênios, co-patrocínios e instrumentos semelhantes firmados por esta fundação pública,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão Permanente de Atividades Artísticas e Culturais no âmbito da Fundação Theatro Municipal de São Paulo, nos termos dos artigos 16 e 17 do Decreto Municipal nº 44.279 de 24 de dezembro de 2003, sendo integrada por:

I. ANA PAULA COSTA MASELLI – RF nº 804.260.8.00

II. ANTONIO CARLOS FERRAZ DE CAMPOS – RF nº 315.105.1.01

III. AURELI ALVES DE ALCANTARA – RF/FTMSP nº 17

IV. CARLOS NUNES DOS SANTOS JÚNIOR – RF nº 621.386.3.02

V. CRISTINA CAVALCANTE – RF nº 564.023.7.01

VI. CRISTINA GONCALVES NUNES – RF nº 589.122.1.01

VII. DILSON CORREA DA SILVA – RF nº 505.245.9.00

VIII. DORALICE DE QUEIROZ – RF nº 518.647.1.00

IX. ELISABETH DE PIERI – RF nº 611.334.6.00

X. JÉSSICA ELIAS SECCO – RF/FTMSP nº 11

XI. JOÃO CARLOS MALATIAN – RF nº 590.288.6.00

XII. LUIS AUGUSTO DA GAMA RIBEIRO – RF nº 770.214.1.02

XIII. MARIO VALERIO ZACCARO – RF nº 315.108.5.01

XIV. PERGY NELY GRASSI RAMOSKA – RF nº 525.365.9.01

XV. RICARDO LUIZ DOS SANTOS – RF nº 604.199.0.00

XVI. RONALDO RIBEIRO MARIANO – RF nº 593.321.8.01

XVII. SIMONE G. DE B. OLIVEIRA – RF nº 646.920.5.00

XVIII. TANIA AP. G. DE O. C. DE SOUZA – RF nº 602.822.5.00

XIX. YARA GONCALVES DE MELO – RF nº 644.664.7.00

Art. 2º - A Comissão, quando convocada a se manifestar, deverá produzir justificativa ampla e adequada da contratação, especialmente quanto ao reconhecimento e consagração do artista a ser contratado, à natureza artístico-cultural dos serviços propostos, à razoabilidade do cachê pretendido, bem como emitir parecer sobre o mérito cultural, a justeza das condições e o interesse público em co-patrocínios, patrocínios, convênios, parcerias, conforme Decreto Municipal nº 40.384, de 03 de abril de 2001.

I - Os pareceres da Comissão, mantidas as regras acima estabelecidas, deverão ainda conter esclarecimentos quanto aos seguintes quesitos, conforme o caso:

§1º – se os serviços a serem contratados são de natureza artística;

§2º – se a execução se dará de modo rotineiro ou esporádico;

§3º – indicação das folhas do processo que comprovam a consagração do artista pelo público e/ou critica;

a) Caso o artista não seja consagrado nem pela crítica, nem pelo público, deverão ser expostas as razões de sua contratação, bem como atestada eventual especialização em sua área artística.

§4º – se o cachê artístico ou a remuneração proposta estão de acordo com os parâmetros de mercado, o que deverá ser analisado a partir de informações fornecidas pela unidade requisitante no bojo do processo.

a) Quando se tratar de reversão, total ou parcial, de bilheteria, deverão ser apurados valores pagos em casos semelhantes recentes, com indicação do número dos respectivos processos. Caso os valores sejam discrepantes, deverá a unidade requisitante, sob sua responsabilidade, justificar tal diferença e analisar se o currículo do artista é compatível com o objeto da contratação.

II – Nos casos de convênios, parcerias e assemelhados, caberá à comissão se manifestar sobre:

§1º - o mérito cultural na proposta;

§2º - a existência de interesse público;

§3º - a razoabilidade nas condições propostas;

Art. 3º - A Comissão deverá ter, pelo menos, a cada reunião, dois membros que sejam servidores efetivos.

Art. 4º - A unidade requisitante, por meio de seu responsável, deverá sempre indicar formalmente as razões de escolha do artista ou profissional e, em qualquer hipótese, encaminhar o processo à Comissão com, no mínimo, quinze dias de antecedência à data do evento.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo