PORTARIA 142/00 - CONPRESP/SMC
DESBLOQUEAMENTO DE LINHA TELEFÔNICA
À vista dos elementos constantes do presente e com fundamentono artigo 1º do Decreto 33.510/93, alterado pelo Decreto 34.919/95 e combinado com item 7 do Comunicado 008/SMA-G-93, I - AUTORIZO o desbloqueamento da linha 3326-2490, para efetuar ligações a telefones celulares, de uso do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, ficando o servidor ARTHUR C. MOURA ALMEIDA , 690.200.600 a responsabilidade pelo controle da utilização.