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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA - SMC Nº 942 de 14 de Fevereiro de 2008

DESIGNA SERVIDORES / COORDENADORES DE AREA / CONTROLE DE ESTAGIARIOS AMBITO DIRETORIAS REGIONAIS DE EDUCACAO.

PORTARIA 942/08 - SME

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e, considerando:

- a competência contida no inciso II do § 1º do artigo 7º, da Lei nº 13.392, de 17 de julho de 2002, com a redação dada pela Lei nº 14.254, de 28 de dezembro de 2006, e a possibilidade de sua delegação, como dispõe o § 2º do mesmo artigo;

- a necessidade do efetivo controle e acompanhamento das atividades relativas aos estágios a serem desenvolvidos nas unidades educacionais da Secretaria Municipal de Educação, bem como a agilização dos procedimentos e otimização das vagas disponibilizadas;

- as disposições contidas no Regulamento do Sistema de Estágios da Prefeitura do Município de São Paulo, aprovado pelo Decreto nº 42.590, de 6 de novembro de 2002;

RESOLVE:(CL))

1. Designar os servidores abaixo relacionados como Coordenadores de Área, responsáveis pelo acompanhamento e controle dos estágios, no âmbito das respectivas Diretorias Regionais de Educação:

Diretoria Regional de Educação Nome do servidor Reg.funcional

Butantã Maria Tereza Campos Feres 549.790.6.00

Campo Limpo Sandra da Costa Lacerda 541.352.4.03

Capela do Socorro Dalva Alves Santana 678.116.1.00

Freguesia/Brasilândia Vera Lúcia Silva Bispo de Souza 736.177.7.00

Guaianases Nadir Aparecida Costa 692.191.4.00

Ipiranga Denise Bullara Martins da Silva 575.655.3.00

Itaquera Francisco José Pires 573.577.7.01

Jaçanã/Tremembé Rita de Cássia Criscio 747.833.0.00

Penha Maria Aparecida Serapião Teixeira 312.407.0.02

Pirituba Leila Gallacci Metzker 526.538.0.02

Santo Amaro Thereza Cristina Chiaradia 551.214.0.00

São Mateus Paula Regina Carvalho Merise 524.065.4.02

SãoMiguel Maria Isabel de Sousa Santos 575.912.9.00

2. Caberá aos servidores designados pela presente portaria, respeitadas as diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação, o desempenho das atribuições conforme segue:

I - as relativas às Unidades de Estágios, na conformidade do disposto no artigo 17 do Decreto nº 42.590/2002;

II - as ações de recrutamento, seleção e formalização dos contratos, observados os procedimentos e normas previstas no artigo 16 do referido decreto;

III - controlar e liberar o apontamento da freqüência dos estagiários até o 1ª dia útil de cada mês, adotando as providências necessárias ao pagamento;

IV - efetuar o controle das vagas de estágios, procedendo a publicação mensal em Diário Oficial da Cidade de São Paulo dos contratos formalizados bem como os desligamentos realizados no mês.

3. Delegar à Secretaria Municipal de Gestão a competência contida no inciso II do § 1º, do artigo 7º, da Lei 13.392, de 17 de julho de 2002, com a redação dada pela Lei nº 14.254, de 28 de dezembro de 2006.

4. Os recursos necessários para o cumprimento do referido convênio serão transferidos da Secretaria Municipal de Educação para a Secretaria Municipal de Gestão, onerando dotação própria.

5. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.