CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA - SMC Nº 88 de 20 de Julho de 2011

DETERMINA AOS DIRETORES DOS DEPARTAMENTOS, INFORMACOES SOBRE DIVULGACAO PELA INTERNET DOS CONVENIOS, CONTRATOS ADMINISTRATIVOS NO PRAZO DE 10 DIAS.

PORTARIA 88/11 - SMC

A CHEFE DE GABINETE SUBSTITUTA, RESOLVE I- DETERMINAR aos diretores dos departamentos desta Pasta que, no prazo de dez dias: a) informem os nomes dos responsáveis pela unidade para alimentação ou fornecimento de dados, nos termos da Portaria 7297/05, a partir desta data;

b) determinem aos designados que procurem a assistência jurídica do departamento para melhor orientação quanto ao rigoroso cumprimento das leis municipais nºs. 14.469/07 e 13.226/01;

II- No mesmo prazo, considerando a requisição de documentos do Tribunal de Contas do Município referente à divulgação de informações relativas aos contratos administrativos e convênios na página eletrônica da PMSP, que os diretores dos departamentos desta Pasta INFORMEM:

a) quais os procedimentos adotados pela Unidade para atender a legislação sobre a divulgação de informações relativas aos contratos administrativos e convênios na página eletrônica da Prefeitura (leis municipais 14.469/07 e 13.226/01), até esta data;

b) quem são os responsáveis pela Unidade pela alimentação ou fornecimento dos dados (Portaria 7297/05), até esta data;

c) quais os dados e informações disponibilizados;

d) qual a periodicidade da alimentação dos dados e informações e

e) outras informações que julgarem pertinentes.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.