PORTARIA 86/08 - SMC
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA , no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso I do artigo 6º do Decreto 19.512/84, RESOLVE I- Fixar em até R$ 2,00 o preço dos ingressos das sessões de cinema programadas no Cine Olido. II- Instituir o Cineclube Olido, com o objetivo de fomentar a fidelidade dos usuários ao cinema e melhorar a qualidade dos serviços prestados. III- O programa referido no artigo anterior destina-se a toda população do município e conferirá aos associados o direito de ingressar gratuitamente em todas as sessões do Cine Olido. IV- Os munícipes interessados em se associar ao Cineclube deverão preencher ficha cadastral, indicando nome completo, endereço, data de nascimento, ocupação, números de inscrição no RG e no CPF/MF e apresentar no ato do cadastramento os seguintes documentos:
a) RG;
b) CPF; e
c) Comprovante de residência atual.
V- Para usufruir o direito previsto no item III desta Portaria, o associado do Cineclube deverá apresentar documento de identificação para que seja consultada a efetiva inscrição no cadastro. VI- Caberá ao Departamento de Expansão Cultural da Secretaria Municipal de Cultura, por meio da Galeria Olido, organizar o cadastro mencionado no artigo anterior, mantendo-o atualizado e disponível na bilheteria do cinema para consulta imediata. ((NG)VII- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.