ALTERA P 88/10(SMC)-INCLUI COMO UNIDADES DE SERVICO DE NATUREZA OPERACIONAL QUE ESPECIFICA.
PORTARIA 8/12 - SMC
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei 15.380 publicada em 27/05/2011 que criou a Fundação do Teatro Municipal São Paulo e extinguiu o Departamento do Teatro Municipal e os termos da respectiva transição, especialmente à vista da transferência pela Lei Orçamentária das Unidades 25.80 para 25.10. RESOLVE : Alterar a Portaria SMC/GAB 88/2010, para incluir como Unidades de Serviço de Natureza Operacional desta Secretaria Municipal de Cultura, para os efeitos do disposto no artigo 2º, incisos I, II e III da Lei nº 10.513/88 regulamentada pelo Decreto n° 48.592/07, as Unidades abaixo relacionadas:
NA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 25.10
-Fundação Teatro Municipal
-Balé da Cidade de São Paulo
-Escola Municipal de Bailado
-Escola Municipal de Música
-Museu do Teatro Municipal
II Excluir a Unidade Orçamentária 25.80 .
III Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação.
PORTARIA 8/12 - SMC
REPUBLICAÇÃO
PUBLICADO NOVAMENTE POR INCORREÇÕES
SMC/GAB n.º 08/2012 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei 15.380 publicada em 27/05/2011 que criou a Fundação do Teatro Municipal São Paulo e extinguiu o Departamento do Teatro Municipal e os termos da respectiva transição, especialmente à vista da transferência pela Lei Orçamentária das Unidades 25.80 para 25.10. I-RESOLVE : Alterar a Portaria SMC/GAB 88/2010, para incluir como Unidades de Serviço de Natureza Operacional desta Secretaria Municipal de Cultura, para os efeitos do disposto no artigo 2º, incisos I, II e III da Lei nº 10.513/88 regulamentada pelo Decreto n° 48.592/07, as Unidades abaixo relacionadas:
NA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 25.10
Fundação Theatro Municipal
Balé da Cidade de São Paulo
Escola de Dança de São Paulo
Escola de Música de São Paulo
Museo do Theatro Municipal
II Excluir a Unidade Orçamentária 25.80.
III Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo