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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA - SMC Nº 7 de 7 de Fevereiro de 2014

Constitui a Comissão de Curadoria Colegiada da Virada Cultural para a elaboração, em conjunto com a Secretaria Municipal de Cultura, da programação artística da Virada Cultural no ano de 2014.

PORTARIA 7/14 - SMC

Constitui a Comissão de Curadoria Colegiada da Virada Cultural para a elaboração, em conjunto com a Secretaria Municipal de Cultura, da programação artística da Virada Cultural no ano de 2014.

JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA, Secretário Municipal de Cultura, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a importância que o evento Virada Cultural adquiriu na agenda cultural paulistana, o crescimento gradual e expressivo de seu público, a expansão de suas atrações artísticas e culturais e a demanda por inclusão de novos artistas, das mais diferentes linguagens, em sua programação;

CONSIDERANDO a percepção da necessidade de constante aprimoramento da programação artística da Virada Cultural;

CONSIDERANDO a necessidade de agregar visões oriundas das mais diferentes linguagens artísticas à curadoria da Virada Cultural, realizada desde o seu surgimento pela Secretaria Municipal de Cultura;

RESOLVE:

I – Constituir a Comissão de Curadoria Colegiada da Virada Cultural, que terá o objetivo de elaborar, em conjunto com a Secretaria Municipal de Cultura, a programação artística do evento Virada Cultural, a realizar-se entre os dias 17 e 18 de maio de 2014 na cidade de São Paulo.

II – A Comissão de Curadoria Colegiada da Virada Cultural, que terá caráter de apoio à Secretaria Municipal de Cultura e será composta pelos seguintes membros:

1) Alex Antunes Pereira, RG 8786683-3, CPF 053164958-02;

2) Augusto José Botelho Schimidt (Pena Schimidt), RG 5253934-9, CPF 581703838-20;

3) Clara Santos Lobo Lima RG 0751751693, CPF 792953125-20

4) Evandro Roque de Oliveira RG 34394287-2, CPF 339317218-25

5) Fábio Maleronka Ferron RF 8077444;

6) Fernando José Ferreira Dourado RF 801995;

7) Gabriela Fontana Junqueira Pereira RF 8030511;

8) Hugo Possolo de Soveral Neto RG 3799786-5, CPF 060249908-98

9) Iracity Cardoso RG 4577084, CPF 611059618-34

10) José Mauro Gnaspini, RG 9712718, CPF 265245078-60;

11) Karen Cunha de Oliveira RF 7772696;

12) Marcus Preto, RG 22884149-5, CPF 189305978-23;

13) Miguel de Castro Perez RG 29886084-3, CPF 295008888-07;

14) Moisés da Rocha RG 3680240-2, CPF 215129688-11;

15) Paulo Dias RG 5605297-2, CPF 023194088-237;

III – A desistência de qualquer membro da Comissão deverá ser comunicada por escrito à SMC, que poderá designar novo membro no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ao seu critério.

IV – À Comissão de Curadoria Colegiada competirá:

a) desenvolver o plano curatorial da Virada Cultural e submetê-lo à SMC;

b) trabalhar em conjunto com a SMC no planejamento das atividades artísticas e culturais do evento;

c) participar do plano de divulgação e comunicação do evento.

V – O plano curatorial, sugestões, propostas, eventuais problemas e pontos controversos que partirem da Comissão serão analisados e resolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura, a quem caberá a decisão final sobre a programação da Virada Cultural.

VI – A Comissão de Curadoria Colegiada desempenhará suas funções até a data de encerramento da Virada Cultural, ou seja, dia 18 de maio de 2014.

VII – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo