PORTARIA 68/07 - SMC
- CARLOS AUGUSTO CALIL, Secretário Municipal de Cultura , no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a importância e o dever legal de o Poder Público fomentar a realização de eventos culturais e artísticos de especial relevância e de interesse público, CONSIDERANDO o grande interesse na realização de diversos eventos dessa natureza no Theatro Municipal de São Paulo, RESOLVE I- : Na hipótese de co-patrocínio de espetáculos realizados no Theatro Municipal de São Paulo, deverão ser revertidos ao FEPAC os seguintes percentuais sobre o valor bruto de bilheteria, conforme o caso:
a) Escolas de bailado 5%;
b) Empresas produtoras 10%
II- O uso dos camarotes de números 1 a 7 é privado da Administração Municipal. III- Cada um dos convenentes terá direito a ingressos-cortesia nos seguintes números e setores, por apresentação:
a) Setor I - 50 ingressos;
b) Setor II - 10 ingressos;
c) Setor III - 40 ingressos.
III.1 No caso de co-patrocínio com mais de um dia de apresentação o promotor poderá remanejar a sua cota de ingressos-cortesia diária de acordo com a necessidade. Este remanejamento dependerá de autorização prévia do TM. IV- O promotor poderá requisitar um número excedente de ingressos, além daquele estabelecido no inciso anterior, cujo total não poderá ser superior a 30% (trinta por cento) em cada setor. IV.I- hipótese do inciso anterior, o percentual devido ao FEPAC sobre cada ingresso será descontado do repasse ao qual o promotor do evento tem direito. V- No programa de sala do espetáculo deverá constar a ficha técnica resumida do Theatro Municipal. VI- Do termo de co-patrocínio deverá constar que não será admitida a entrada de pessoas no Theatro após o horário estabelecido no ingresso para início do espetáculo, exceto na hipótese de espetáculos em que haja intervalo superior a dez minutos, quando será admitida a entrada no saguão do Theatro até a abertura das portas da sala de espetáculo durante o intervalo. VII- As Hipóteses de cessão do Theatro que não se enquadrem nesta Portaria deverão obedecer as regras do Decreto de Preços Públicos de cada exercício.