PORTARIA 66/07 - SMC
DIRIGIDA A TODOS OS DEPARTAMENTOS - CARLOS AUGUSTO CALIL , Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais e objetivando uniformizar o cumprimento da Lei Municipal nº 12.795, de 22 de março de 2000, no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura, DETERMINA: I - Em todos os eventos de natureza artística ou cultural promovidos ou de algum modo subsidiados pela Secretaria Municipal de Cultura em que haja cobrança de ingressos, será concedido desconto de 50% (cinqüenta por cento) aos portadores de deficiência, que corresponderá sempre à metade do valor de face do ingresso, ainda que se trate de valor promocional. II- Será exigida para a obtenção do desconto apenas a apresentação do "Bilhete Único-Passageiros Especiais" emitido pela SPTrans e de documento de identidade com foto. III- Para os moradores de outras cidades que não possuam o "Bilhete Único-Passageiros Especiais" será exigida a apresentação de declaração médica atestando a deficiência. IV- Nas bilheterias deverá ser afixado cartaz, em medidas suficientes para a sua perfeita visibilidade, contendo informação a respeito do benefício e da forma de obtenção do "Bilhete Único-Passageiros Especiais", bem como o endereço eletrônico de informações da SPTrans, www.sptrans.com.br/new05/conteudo/bu/especiais/index.htm. V- No prazo de 120 dias contados da publicação desta Portaria, o cartaz deverá também ser disponibilizado em braile. VI- O descumprimento de qualquer determinação desta Portaria, ou seu cumprimento de forma irregular, especialmente se causar constrangimento aos beneficiários da Lei Municipal nº 12.795/00, implicará em responsabilidade disciplinar e adoção das demais medidas cabíveis.
072/2007- O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA , no uso de suas atribuições legais e regulamentares, nos termos do artigo 11, § 6º da Lei Municipal 14.071/2005 e item 4.2.4 da terceira edição do Programa Municipal de Fomento a dança. RESOLVE I- A comissão julgadora dos projetos inscritos no Programa Municipal de Fomento à Dança de que trata o presente, terá a seguinte composição:
SILVIA GERALDI RG 13.934.921 (PRESIDENTE)
ARMANDO AURICH RG 548.727
LUIS CARLOS FERRÃO (Luis Ferron) RG 12.919.691
SOLANGE BORELLI RG 9.864.729-5
MARCOS MORAES RG 12.855.545-2
SUELI ANDRADE RG 9.983.023-1
MARIA PIA FINOCCHIO RG 2.948.208
II- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.