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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA - SMC Nº 57 de 3 de Agosto de 2010

DELEGA COMPETENCIA AO SERVIDOR PARA CUMPRIMENTO DAS NORMAS EXECUCAO ORCAMENTARIA A PARTIR EXERCICIO DE 2010, DA DOTACAO CENTRO CULTURAL SAO PAULO.

PORTARIA 57/10 - SMC

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE I -Delegar ao Senhor GILBERTO CARLOS MARQUES LABOR - RF 780.842.9/1, até ulterior deliberação, COMPETÊNCIA para o cumprimento das normas de Execução Orçamentária a partir do exercício de 2010, da dotação do Centro Cultural São Paulo, Unidade - 25.60, nos termos do Decreto 51.194, de 21 de janeiro de 2010 como também as competências previstas para os Diretores de Departamento nas Portarias nºs 40/2005 - SMC.G, 65/2005 - SMC.G, 16/2006 - SMC-G e 19/2006 -SMC.G.

II- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.