PORTARIA 56/07 - SMC
CARLOS AUGUSTO CALIL, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA , no uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso I do artigo 6° do Decreto n° 19.512/94, RESOLVE: I. Fixar os preços máximos dos ingressos para os espetáculos artístico-culturais desenvolvidos nas dependências dos Teatros Distritais pertencentes ao Departamento de Expansão Cultural, como segue:
ESPETÁCULO PREÇO MÁXIMO
Teatro adulto R$ 15,00
Show musical R$ 15,00
Dança R$ 15,00
Teatro infantil R$ 10,00.
II. As rendas de bilheteria dos aludidos espetáculos deverão ser recolhidos ao FEPAC, nos termos do artigo 11 da Lei Municipal n° 10.923/90, observadas as exceções previstas.
III. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.