PORTARIA 54/08 - SMC
- CARLOS AUGUSTO CALIL, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE I- : Constituir o Núcleo de Qualidade da SMC, que deverá atuar na orientação e monitoramento de ações a serem desenvolvidas nos equipamentos desta Pasta em relação a preservação do meio ambiente, adequação aos critérios de acessibilidade, comunicação visual e segurança, especificamente quanto à detecção, prevenção e combate a incêndio. II- A equipe técnica do Núcleo de Qualidade será formada pelos servidores Thaís de Almeida Ruiz, RF 529.502,500, Bruno Langeani, RF 747.289.701 e Vera Cerqueira Alves Barbosa Galvão, RF 575.207.800, sob a coordenação do Senhor Chefe de Gabinete, e terá as seguintes atribuições:
1) Criação na SMC de Banco de Dados com informações técnicas do conjunto de equipamentos pertencentes à Pasta;
2) Monitoramento e acompanhamento, junto aos Departamentos da SMC, do cumprimento das legislações municipais, estaduais e federais disciplinadoras dos requisitos de prevenção e combate a incêndio;
3) Propositura de padrões básicos de qualidade para cumprimento dos itens de manutenção e conservação predial, comunicação visual, acessibilidade e meio ambiente;
4) Criação de pressupostos ou metas qualitativas e indicadores que servirão de parâmetros para subsidiar a análise e o monitoramento da qualidade dos itens acima mencionados, através de visitas periódicas aos equipamentos da Secretaria;
5) Formulação de indicadores de desempenho de qualidade;
6) Registro e documentação das diversas etapas das atividades desenvolvidas.
III- Os Diretores Administrativos dos Departamentos desta Pasta serão responsáveis pela formulação e implantação de todas as ações que garantirão o desenvolvimento das atribuições definidas nesta portaria, no âmbito de seus departamentos, bem como pelo fornecimento de todas as informações e subsídios necessários ao desenvolvimento das ações definidas pelo Núcleo de Qualidade. Ficam designados como interlocutores dos diretores administrativos os seguintes servidores:
CENTRO CULTURAL DA JUVENTUDE - Paulo Henrique Domingos Pinto - RF 743.074.400
TEATRO MUNICIPAL - Suely Smaira Juneo - RF 521.660.501
CENTRO CULTURAL SÃO PAULO - Cleusa Maria dos Santos Martinelli - RF 603.864.603
DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO - Lannes Calil Moura - RF 727.849.700
COORDENADORIA DO SISTEMA MUNICIPAL DE BIBLIOTECAS - Marta Nosé Ferreira - RF 621.962.401
BIBLIOTECA MÁRIO DE ANDRADE - Marcos Antônio de Araújo - RF 734.635.200
DEPARTAMENTO DE EXPANSÃO CULTURAL - Cid Carlos de Souza - RF 506.154.702
GABINETE - Jair Galera - RF 315.383.504
CENTRAL DE SERVIÇOS DO PARI - Fábio Tommasini de Carvalho - RF 506.640.900
III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.