Constitui a Comissão Organizadora da III Conferência Municipal de Cultura, que terá a função de coordenar e acompanhar os trabalhos do referido evento, a realizar-se nos dias 2, 3 e 4 de agosto, com etapas preparatórias nos dias 27 e 28 de julho de 2013.
PORTARIA 52/13 - SMC
RODRIGO TARCHIANI SAVAZONI, Secretário Municipal de Cultura Substituto, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a Portaria n° 33, de 16 de abril de 2013, do Ministério da Cultura, que convoca a 3º Conferência Nacional de Cultura e homologa o seu Regimento Interno, a ser seguido por todos os municípios e estados que realizarão suas conferências;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 54.087, de 12 de julho de 2013, que convoca a III Conferência Municipal de Cultura;
CONSIDERANDO a necessidade regimental de compor uma Comissão Organizadora que agregue representantes da sociedade civil e do Poder Público Municipal;
RESOLVE:
I Constituir a Comissão Organizadora da III Conferência Municipal de Cultura, que terá a função de coordenar e acompanhar os trabalhos do referido evento, a realizar-se nos dias 2, 3 e 4 de agosto, com etapas preparatórias nos dias 27 e 28 de julho de 2013.
II - A Comissão Organizadora da III Conferência Municipal de Cultura será composta pelos seguintes representantes do Poder Público Municipal, através da Secretaria Municipal de Cultura e de organizações da sociedade civil:
a) Membros do Poder Público Municipal:
1) Guilherme Varella, RF 807.335.0
2) Aurélio Eduardo do Nascimento, RF 605.058.1
3) Gilson Donizete Marçal, RF 732.570.0
4) Marisabel Lessi de Mello, RF 598.402.5
5) James Lemos de Abreu, RF 630.458.3
6) Vera Lucia Cardim Siqueira, RF 616.450.1
7) Renato Almeida, RF 691.866.2
8) Guilherme Cerqueira Cesar, RF 806.158.1
9) Alexandre Piero, RF 750.377.6
b) Membros da sociedade civil:
1) representante da Agência Solano Trindade;
2) representante da Associação Cultural Quilombaque;
3) representante da Cooperativa Paulista de Teatro;
4) representante da Rede Paulista de Pesquisadores da Cultura;
5) representante do Instituto Bienal;
6) representante do Fórum de Cultura da Zona Leste;
7) representante da Comissão Paulista de Pontos de Cultura;
8) representante da Associação Brasileira de Documentaristas.
9) representante do Instituto Pólis.
III A presidência da Comissão Organizadora caberá ao primeiro nome listado como representante do Poder Público Municipal.
IV A Comissão Organizadora da III Conferência Municipal de Cultura terá as seguintes atribuições:
a) definir o Regimento da Conferência Municipal;
b) discutir e definir pauta e programação da Conferência;
c) participar da organização da Conferência Municipal de Cultura;
d) enviar informações relacionadas à programação e ao Regimento, o Relatório Final e a relação de delegados eleitos à Comissão Organizadora Estadual e ao Comitê Executivo Nacional.
V Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo