PORTARIA 45/03 - SMC
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: I - Alterar parcialmente a Portaria 25/2003-SMC/AJ, publicada no DOM de 06/09/2003, no que ser refere ao artigo 4º, §§ 1º e 2º, que terão a seguinte redação:
Artigo 1º - A Comissão de Cinema de São Paulo é constituída por onze membros e presidida pelo Secretário Municipal de Cultura.
§ 1º - sete membros da Comissão serão designados pelo Secretário Municipal de Cultura, entre pessoas de reputação ilibada e que gozem de elevado conceito em seu campo de especialidade, escolhidas por intermédio de listas tríplices elaboradas pelas entidades do município de São Paulo representativas dos diversos setores que compõem o universo profissional do cinema, em seus aspectos culturais e industriais, abaixo relacionados:
01 - Associação Brasileira de Documentaristas - ABD/SP;
02 - Associação Paulista de Cineastas - APACI;
03 - Cinemateca Brasileira;
04 - Sindicato da Indústria Cinematográfica do Estado de São Paulo - SICESP;
05 - Sindicato dos Trabalhadores da Indústria Cinematográfica do Estado de São Paulo - SINDCINE;
06 - Sindicato das Empresas Exibidoras do Estado de São Paulo;
07 - Associação Brasileira de Emissoras Públicas, Educativas e Culturais - ABEPEC;
§ 2º - quatro membros da Comissão serão designados livremente pelo Secretário Municipal de Cultura, entre representantes do poder público e de instituições públicas, governamentais ou não governamentais, representativas dos diversos setores que compõem o universo da recepção e da regulamentação institucional do cinema.